Improbidade administrativa

AGU pode processar envolvidos na "lava jato", diz desembargador do TRF-4

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3 de agosto de 2016, 21h04

A Advocacia-Geral da União tem legitimidade para propor ação de improbidade administrativa em nome da União contra pessoas físicas e empresas envolvidas na operação “lava jato”, que apura fraude em contratos e desvio de verbas da Petrobras.

Com esse entendimento, o desembargador federal Fernando Quadros da Silva, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, acolheu monocraticamente recurso da AGU e determinou o prosseguimento da ação de improbidade ajuizada contra as empreiteiras Mendes Junior, Odebrecht, Andrade Gutierrez e UTC, além de ex-diretores da Petrobras, como Paulo Roberto Costa. A decisão agora será submetida a uma turma. Se for ratificada, o processo volta a tramitar na primeira instância.

No recurso interposto contra a decisão da 3ª Vara Federal de Curitiba que considerou a União parte ilegítima para propor a ação, a AGU afirmou que a administração pública tem o dever de defender a moralidade e o patrimônio público em nome de toda a sociedade brasileira, “verdadeira dona” dos recursos públicos desviados pelo esquema de corrupção.

Na decisão, o desembargador afirma que a interpretação do conjunto normativo que rege a matéria deve ser feita de forma “sistemática”, sendo inadequada a consideração de uma única regra, isoladamente do restante do sistema legal. “Inexistem dúvidas, ademais, que o dano considerado na petição inicial da demanda originária atingiu a coletividade de maneira geral, tendo ocorrido simultaneamente em relação a todos os brasileiros, atingindo sobremaneira os cofres públicos federais, contribuindo para a deterioração do patrimônio federal”.

Na ação, a AGU demonstra, com provas extraídas de investigações criminais, do Tribunal de Contas da União e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, que os envolvidos provocaram prejuízo de pelo menos R$ 2 bilhões em apenas seis contratos da Petrobras e pede, além do ressarcimento do dano, a aplicação de multas que podem chegar a R$ 6 bilhões e a proibição de contratar com o poder público por prazos de até dez anos.

A AGU afirma ainda que a União é a principal acionista e controladora da Petrobras e que sistematicamente aporta bilhões de reais em recursos públicos na estatal, o que seria suficiente para demonstrar o interesse e a legitimidade para atuar no caso. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Clique aqui para ler a decisão.
Agravo
de Instrumento 5032106-19.2016.4.04.0000/PR

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