Apenas indícios

Não é papel do TCE-SP dizer se houve dolo, afirma presidente da corte

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2 de agosto de 2016, 16h09

Não é papel de um tribunal de contas dizer se houve dolo no uso de dinheiro público por membros do Executivo, mas a corte indica ao Ministério Público os casos onde há grande suspeita. Essa foi a definição dada por Dimas Eduardo Ramalho, presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, durante o programa Roda Viva, da TV Cultura, nesta segunda-feira (1º/8).

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Ramalho afirmou que experiência no MP o auxilia a identificar indícios de crimeDivulgação 

Ramalho ressaltou que ele e outros membros do TCE vieram do MP e essa experiência é valiosa para sentir o cheiro da fumaça do bom direito e saber onde há fortes indícios de dolo. Sobre o papel institucional da corte, ele resume: “O papel do tribunal é ver as contas, analisar se o gestor não cumpriu com a lei de licitações, se ele fracionou licitação, se ele induziu a erro, se fez concurso para colocar parente”.

A punição que o tribunal de contas pode impor é multa aos membros do Executivo. Mas o presidente do TCE ressaltou que outros fatores pesam até mais que o dinheiro que sai do bolso. “O homem público sabe que tem a punição da exposição pública. A grande punição então é saber que a população vai saber que ele não foi bem com o dinheiro público”, afirmou, durante entrevista, na qual a ConJur foi representada pelo chefe de redação, Marcos de Vasconcellos.

Outro ponto destacado no programa foi a questão da inelegibilidade. Um parecer negativo do TCE somado a uma condenação na Justiça Eleitoral faz com que o candidato se torne "ficha suja" e fique inelegível. Em São Paulo, o maior número de impugnações de candidaturas nasce desse caminho.

Assista a entrevista de Dimas Eduardo Ramalho ao TCE:

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