Mão pesada

CNJ mantém regra do TJ-PI que limita pagamento de diárias a juízes

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2 de agosto de 2016, 11h03

Sem ver risco de danos irreparáveis, o Conselho Nacional de Justiça manteve em vigor uma nova norma do Tribunal de Justiça do Piauí que impõe limites na hora de conceder diárias. A Associação dos Magistrados do Piauí (Amapi) tenta derrubar os efeitos do texto, mas o conselheiro Gustavo Alkmim rejeitou pedido de liminar.

O tribunal, por exemplo, revogou norma que permitia a juízes receberem cumulativamente 10% do subsídio a título de substituição e diárias, quando designados para responder por mais de uma unidade judiciária. Também impede o benefício em deslocamentos inferiores a 80 quilômetros e pagamentos acima de seis diárias mensais e 72 anuais.

As regras estão no Provimento 7/2016, publicado em junho e assinado pelo presidente do TJ-PI, desembargador Erivan Lopes. Para a associação, o texto viola a Lei Orgânica da Magistratura; a Lei de Organização Judiciária do estado e a Resolução CNJ 73/2009, que já regulamentam a concessão de diárias.

O conselheiro relator reconheceu que o tema apresenta “certa polêmica”, porém não viu a presença do periculum in mora (perigo da demora), indispensável ao deferimento da liminar. Ele disse que não há risco, pois, caso o pedido seja considerado procedente, o tribunal poderá pagar eventuais benefícios suprimidos, de forma retroativa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PI.

Clique aqui para ler a decisão.

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