Sem justificativa

Universidade não precisa admitir candidato que perdeu prazo de matrícula

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1 de agosto de 2016, 13h51

Sem motivo de força maior ou caso fortuito, universidade não pode ser obrigada a admitir candidato que perdeu prazo de matrícula. Com esse entendimento, a 3ª Vara Federal do Amazonas negou pedido de um aprovado na Universidade Federal do Amazonas (Ufam) que perdeu o prazo para fazer a matrícula.

O estudante, aprovado em segunda chamada para o curso de Matemática, acionou a Justiça depois de não comparecer na instituição na data e horário estabelecido. Na defesa da universidade, a Advocacia-Geral da União explicou que o edital do vestibular definiu expressamente onde e quando os estudantes aprovados deveriam comparecer para efetivar a matrícula, não existindo qualquer falha de publicidade que poderia levar o candidato a perder o procedimento.

De acordo com os advogados públicos, é de responsabilidade exclusiva dos candidatos observar os prazos estabelecidos pelas normas do vestibular, de maneira que o culpado pela não efetivação da matrícula foi o próprio autor da ação, que chegou atrasado.

Segundo a AGU, não houve qualquer motivo de força maior que justificasse o deferimento da matrícula fora do prazo concedido aos demais candidatos. “Admitir numa universidade pública federal quem perdeu o prazo de matrícula divulgado para todos os interessados na mesma data e pela mesma via, e deixou transcorrer longo período para somente então alegar prejuízo, significaria efetivamente constituir um privilégio para o autor, um tratamento anti-isonômico sem base legal, a que tantos outros candidatos não tiveram acesso”, alegaram os advogados.

Os argumentos da AGU foram acolhidos pela 3ª Vara Federal do Amazonas, que julgou improcedente a ação do estudante. A decisão destacou que o candidato foi convocado para a inscrição por edital devidamente divulgado pela universidade. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 4273-75.2015.4.01.3200

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