Copia e cola

Defesa de Michel Temer entrega ao TSE parecer sobre cassação de chapa

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29 de abril de 2016, 19h06

A defesa do vice-presidente Michel Temer (PMDB) entregou ao Tribunal Superior Eleitoral um parecer sobre a semelhança de três processos que pedem a cassação dele e da presidente Dilma Rousseff (PT). O documento conclui que apenas uma dessas ações deveria continuar em andamento integralmente. Diz ainda que a relatora dos casos, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não poderia ter colhido prova de fatos descobertos apenas depois das iniciais.

Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil
Parecer encomendado por Michel Temer diz que ações do PSDB são repetidas.
Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil

Gustavo Bonini Guedes, advogado de Temer, escolheu como parecerista Luiz Fernando Casagrande Pereira, mestre e doutor em Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Paraná, que tem escritório em Curitiba e lançou, em 2008, a obra Direito Eleitoral Contemporâneo.

O autor do texto aponta que, entre dezembro de 2014 e janeiro de 2015, o PSDB usou três vias diferentes para acusar a chapa PT-PMDB de ter praticado irregularidades durante a campanha eleitoral de 2014. As peças também foram assinadas pela coligação que apoiou o senador tucano Aécio Neves, formada por mais oito partidos.

A primeira delas foi uma ação de investigação judicial eleitoral, baseada nas acusações de abuso de poder político (como uso de equipamentos públicos para campanha), abuso de poder econômico (gastos acima do limite informado, por exemplo) e abuso dos meios de comunicação social (uso do horário eleitoral em rádio e TV para “veicular deslavadas mentiras”). Duas semanas depois, os mesmos autores voltaram ao TSE para apresentar dois novos processos: uma ação de impugnação de mandato eletivo e uma representação.

Segundo Pereira, a comparação entre as três ações eleitorais “revela, em longos trechos, reprodução ipsis litteris da narrativa factual”. Por isso, ele avalia que não faz sentido manter todas em tramitação no TSE. A representação deveria ser extinta, diz o advogado, pois repete os mesmos argumentos das ações apresentadas anteriormente.

Já a ação de impugnação deveria ser reduzida, sofrendo extinção parcial. Só continuaria com os dois pontos que ficaram de fora do primeiro processo: supostas despesas irregulares (falta de comprovantes idôneos sobre gastos de campanha) e acusação de fraude (disseminação de falsas informações de que candidatos rivais acabariam com programas sociais).

Na avaliação do advogado, a medida é necessária para evitar que os mesmos autores eternizem demandas na corte eleitoral, o que consistiria em inadmissível excesso de jurisdição.

Fatos novos
O parecer também diz que, depois da segunda ação (de impugnação), desdobramentos da operação “lava jato” identificaram indícios de novas irregularidades na campanha eleitoral de 2014, como o uso de uma gráfica que receberia altos valores para pouca produção. Segundo o advogado, a ministra Maria Thereza aceitou algumas dessas provas mesmo sendo estranhas aos núcleos fáticos propostos nas peças iniciais, o que permitiria o ajuizamento de ações com acusações genéricas à espera de revelações futuras.

O autor não especifica qual decisão aceitou as provas, e o andamento do processo está sob sigilo. No dia 22 de abril, a ministra negou anexar provas colhidas na operação acarajé, que apontou repasses no exterior feitos pela construtora Odebrecht ao marqueteiro João Santana, responsável por campanhas eleitorais do PT. A relatora também rejeitou incluir nos autos novos acordos de delação premiada assinados por executivos da empreiteira Andrade Gutierrez.

A ministra determinou no dia 20 o início da produção de provas nas ações. Nessa fase, devem ser ouvidos delatores “da lava jato” e iniciadas perícias em empresas que prestaram serviços para a campanha de Dilma Rousseff.

O vice, Michel Temer, solicitou que o tribunal julgue separadamente a responsabilização dele e da presidente, sob o argumento de que os fatos apontados têm ligação apenas com o PT. A relatora só vai analisar o pedido em fase posterior dos processos.

Clique aqui para ler o parecer.

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