Honra mantida

Jornal não indenizará Levy Fidelix por texto sobre taxa de desfiliação do PRTB

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27 de abril de 2016, 20h29

O dirigente nacional e fundador de um partido político não deve se sentir ofendido por notícia que atribui a ele procedimentos da sigla. Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização apresentado por Levy Fidelix, candidato à Presidência nas eleições de 2014 pelo PRTB, contra o jornal O Globo.

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Levy reclamava ter sofrido danos em sua honra com notícia do jornal O Globo.
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Naquele ano, o jornal publicou que Fidelix cobraria até R$ 400 mil para quem pretendia se desfiliar do partido. Ele apontava danos a sua moral e sua credibilidade, alegando que a cobrança da taxa foi fixada pelo estatuto do partido, e não pelo próprio político.

A relatora do recurso, desembargadora Rosangela Telles, concluiu que a publicação noticiou temas abordados em processos que tramitam em Brasília, sem segredo de Justiça, e entrevistas com ex-filiados que atribuíam a Fidelix a cobrança. “Por ser candidato à Presidência da República, figura notória e pública, é natural que se associe a sua pessoa à função que exerce na presidência do partido”, afirmou a desembargadora.

“Por qualquer ângulo que se analise o panorama fático e jurídico, não se vislumbram elementos caracterizadores de ofensa à honra do recorrente, aptos a configurar o dano moral indenizável na matéria jornalística.” O voto foi seguido por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Clique aqui para ler o acórdão.
Apelação 1010032-29.2014.8.26.0011

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