Investigação perturbada

STF nega liberdade a Marcelo Odebrecht, mas manda soltar dois executivos

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26 de abril de 2016, 19h31

Por votação apertada (3 votos a 2), a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira (26/4) manter a prisão de Marcelo Odebrecht, ex-presidente do grupo que leva seu sobrenome. Ele está preso desde junho do ano passado pela operação “lava jato”. 

Os ministros decidiram soltar Márcio Faria da Silva e Rogério Araújo, ex-executivos da Odebrecht, presos há dez meses em Curitiba. Eles determinaram a aplicação de medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar, proibição de deixar o país sem autorização da Justiça, entrega do passaporte e o afastamento da empreiteira.

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2ª Turma entendeu que empresário tentou atrapalhar investigações da "lava jato".
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No caso de Marcelo Odebrecht, porém, o ministro Teori Zavascki, relator do caso, entendeu que o réu deve continuar atrás das grades porque há indícios de que tentou “perturbar a investigação da 'lava jato'”. De acordo com Teori, há registros de que o empresário tentou intimidar terceiros, destruir provas e proteger outros investigados.

“Os elementos apresentados pelo juiz permitem constatar a presença de indícios de que o acusado estaria agindo no sentido de perturbar a investigação e a instrução probatória, seja por meio de orientação a seus subordinados, para que destruíssem provas, seja por meio da tentativa de obtenção de apoio político e de corrupção de servidores da Polícia Federal”, declarou o ministro.

Seguiram o relator os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. Para Gilmar Mendes e Dias Toffoli, seria possível trocar a prisão por medidas alternativas, como prisão domiciliar e uso de tornozeleira. O entendimento, porém, acabou vencido por maioria de votos.

Presunção
Zavascki considerou não haver indícios de que Rogério de Araújo tenha participado de atos com o intuito de prejudicar a ordem pública nem fatos que comprovem o risco de que ele continue a praticar crimes. 

“A existência de contratos entre Petrobras e Odebrecht não basta para demonstrar a existência de risco concreto de reiteração delitiva por parte do réu”, afirmou. “O que há na verdade é presunção, sem fundamentação idônea, de que ele seguirá a cometer crimes, o que não é admitido como fundamento.” A decisão foi unânime.

O relator pretendia manter a prisão de Márcio Faria, sob o fundamento da possibilidade de fuga e consequente risco à aplicação da lei penal. Além da dupla cidadania (brasileira e suíça), Teori citou a remessa, no curso da investigação, de grande quantia de dinheiro ao exterior sem informar à Justiça. 

Mas venceu o voto do ministro Gilmar Mendes, para quem o fato de Faria ter dupla nacionalidade não pode ser fundamento autônomo para a prisão preventiva, “sobretudo, tendo em vista que essa pessoa se dirigiu ao exterior e voltou”. Seu voto foi seguido pelos ministros Celso de Melo e Dias Toffoli.

Condenações
Tanto Marcelo Odebrecht como os outros dois executivos foram condenados, em março, a 19 anos e 4 meses de prisão cada um, mais multa individual de R$ 1,3 milhão. Moro considerou que eles estavam diretamente ligados a um esquema que fraudou contratos da Petrobras e pagou propina a ex-diretores da estatal.

Segundo o juiz, anotações do celular apreendido de Marcelo Odebrecht demonstram que ele tinha plena ciência das atividades das empresas e dos atos de corrupção praticados por seus diretores, embora tenha declarado que não se envolvia em todos os negócios. Por isso, considerou que nem é necessário aplicar a conhecida teoria do domínio do fato para responsabilizá-lo.

Também em março, o grupo Odebrecht anunciou que seus acionistas e executivos decidiram “por uma colaboração definitiva” com as investigações da operação “lava jato”. Com informações da Agência Brasil e da assessoria de imprensa do STF.

HCs 132.233, 132.229 e 132.267

* Texto atualizado às 20h05 do dia 26/4/2016 para acréscimo de informações.

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