Incompatibilidade com a magistratura

CNJ afasta vice-presidente do TJ-MS por desvios na gestão de precatórios

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26 de abril de 2016, 20h53

Por incompatibilidade com o exercício da magistratura, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, na sessão desta terça-feira (26/4), afastar o vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Pascoal Carmello Leandro, do setor de Precatórios da corte. Por nove votos a seis, a maioria acompanhou a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, pelo afastamento da gestão dos precatórios, sem prejuízo das demais funções.

Leandro já responde a processo administrativo disciplinar, aberto há duas semanas também por proposição da corregedora Nancy Andrighi, por suspeita de irregularidades no processamento e pagamento de precatórios.

Para Nancy, há “absoluta incompatibilidade dos fatos averiguados com o exercício do cargo ocupado pelo reclamado”, o que torna necessário seu afastamento da função administrativa. No TJ-MS, o setor de Precatórios está vinculado à vice-presidência.

Auditoria feita entre 28 de julho e 1º de agosto de 2014 identificou a autorização irregular, por parte do desembargador Carmello Leandro, para o pagamento no valor de R$ 168.019,62 a empresa que seria alheia a um processo de precatório requisitório.

Também se constatou a existência de erros de cálculos nos precatórios, derivados do anatocismo (juros sobre juros), e aplicação de juros compensatórios em período posterior à expedição. Além disso, foram encontrados fortes indícios de favorecimento no pagamento dos precatórios, já que alguns “privilegiados” credores receberam quase a totalidade do seu direito, enquanto alguns outros nada receberam.

Acompanharam o voto da corregedora Nancy Andrighi o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, e os seguintes conselheiros: Lélio Bentes, Daldice Santana, Gustavo Alkmin, Bruno Ronchetti, Fernando Mattos, Rogério Nascimento e Arnaldo Hossepian. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Reclamação Disciplinar 0001299-17.2015.2.00.0000

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