Direito de defesa

Celso de Mello nega suspensão de depoimento de Delcídio no Senado

Autor

26 de abril de 2016, 16h31

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido do senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS) para suspender o andamento do processo de cassação de seu mandato no Conselho de Ética do Senado. O ministro afirmou não haver violação ao direito de defesa do senador no fato de a Comissão não ter cancelado um depoimento dele, que está internado depois de fazer uma operação para retirada da vesícula e de pólipos intestinais.

A defesa de Delcídio, feita pelo advogado Antônio Augusto Figueiredo Basto, pedia a suspensão do depoimento por causa da operação. Disse que o procedimento é “extremamente invasivo”, o que prejudicaria a ida do senador à Comissão.

Os membros da Comissão de Ética, no entanto, deram opções a Delcídio: ele poderia dar depoimento por videoconferência, ou por escrito, além de comparecer à sessão. Isso, para o ministro Celso, demonstrou que não houve violação ao direito de defesa do senador. O decano do STF ressaltou que Delcídio continua com o direito de ficar calado, “sem que daí possa advir qualquer prejuízo ou presunção de culpa”.

“O deferimento da medida liminar, resultante do concreto exercício do poder geral de cautela outorgado aos juízes e tribunais, somente se justifica em face de situações que se ajustem aos pressupostos referidos no artigo 7º, inciso III, da Lei 12.016/2009: a existência de plausibilidade jurídica (“fumus boni juris”), de um lado, e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação (“periculum in mora”), de outro”, escreveu Celso. “Sem que concorram esses dois requisitos – que são necessários, essenciais e cumulativos –, não se legitima a concessão da medida liminar.”

MS 34.155
Clique aqui para ler a liminar.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!