10 anos

Anuário testemunhou aumento da importância do Judiciário, diz Lewandowski

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26 de abril de 2016, 22h25

Gil Ferreira
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou na noite desta terça-feira (26/4) que o Anuário da Justiça, publicado pelo Consultor Jurídico, testemunhou o aumento da importância do Poder Judiciário em todos os aspectos da vida política, social e econômica do País durante os últimos 10 anos, em particular o aumento exponencial do número de ações julgadas pelos tribunais de todas as instâncias e ramos da Justiça.

O ministro lembrou que o Supremo, no período entre 2006 e 2015, decidiu mais de 1 milhão de processos, o que significa uma média de aproximadamente 100 mil feitos por ano. E destacou como julgamentos importantes do tribunal durante o período a proibição do financiamento de campanhas eleitorais por empresas privadas, a vedação do nepotismo na administração estatal e o reconhecimento da constitucionalidade das ações afirmativas nas universidades públicas.

Ele discursou no lançamento da décima edição do Anuário da Justiça, no Salão Branco do STF. Para o ministro, o Anuário apresenta uma verdadeira radiografia da cúpula do Judiciário brasileiro, revelando os traços mas marcantes dos 93 ministros que integram o STF e os demais tribunais superiores, além de mostrar como funcionam as suas seções e turmas de julgamento, bem assim de realçar a jurisprudência mais relevante dessas cortes.

Na ocasião, o ministro também inaugurou a exposição “1215: a Magna Carta Libertatum – 1824: A Primeira Constituição Brasileira”. “Trata-se, portanto, de uma noite em que celebramos o passado e o presente da Justiça e do Direito, especialmente de nossa Lei Maior, a Constituição de 1988, tendo os olhos voltados para o seu futuro, com destaque para o aperfeiçoamento dos direitos e garantias que representam o seu verdadeiro cerne”, disse.

Na avaliação dele, as regras contidas na Magna Carta constituem sementes que, séculos depois, levariam ao que hoje chamamos de Estado Democrático de Direito. “Essas normas trouxeram a noção fundamental de que todas as pessoas têm o direito a ser julgadas segundo o due process of law, o devido processo legal, atualmente compreendido não mais como mera observância de regras formais, de cunho ritualístico, mas segundo o aspecto substantivo que ele encerra, a exigir o respeito aos princípios da proporcionalidade,  da razoabilidade e da Justiça”.

Em discurso no evento, Celita Procópio, presidente da Fundação Armando Alvares Penteado, afirmou que a Carta Magna inglesa de 1215, assim como a Constituição brasileira de 1824 e as que as sucederam tiveram o condão de trazer o novo para as sociedades dos dois países. “Essas leis fundamentais influenciaram outras normas e outras constituições. Transformaram o mundo”, disse. Lembrou que o Reino Unido, em tempos mais recentes, dispensou a codificação que deu origem ao seu Estado de Direito. “Mas só depois que a doutrina e os valores lançados antes já estavam integrados na sua cultura jurídica e judicial. Porque o que define as relações sociais inicialmente no papel só se concretiza de fato quando a norma se incorpora no dia a dia do cidadão”.

O diretor-executivo do Anuário da Justiça, Mauricio Cardoso, disse em seu discurso que a publicação tem retratado e homenageado a transformação e o engrandecimento do Judiciário brasileiro ao longo destes 10 anos. Para ele, o dia 17 de fevereiro de 2016 poderia ser usado para exemplificar a história contada durante esse período. Naquele dia, o Plenário do STF decidiu que não viola a Constituição nem ofende o princípio da presunção de inocência o cumprimento de pena de prisão antes do trânsito em julgado de sentença condenatória em matéria penal. “A decisão resume o que tem sido a saga do Judiciário brasileiro em geral e da Suprema Corte em particular nesses 10 anos em que o Anuário da Justiça teve o privilégio de registrar sua história: de um lado garantir os direitos fundamentais do cidadão; de outro buscar a eficácia da Justiça para toda a sociedade”, disse.

Ou ainda, continua Cardoso, como disse o ministro Teori Zavascki, relator do Habeas Corpus cujo julgamento resultou na polêmica decisão: “A busca de um necessário equilíbrio entre esse princípio [presunção da inocência] e a efetividade da função jurisdicional penal, que deve atender a valores caros não apenas aos acusados, mas também à sociedade, diante da realidade de nosso intrincado e complexo sistema de Justiça Criminal.”

Para Cardoso, nem mesmo a mais estrita observância dos ritos constitucionais é suficiente para garantir a qualidade da decisão, especialmente quando a política se sobrepõe ao jurídico. Na opinião dele, um fato recente que confirma essa afirmação foi a votação da Câmara, em 17 de abril, que admitiu a abertura do processo de impeachment da presidente da República. “Mais uma vez, como tem acontecido em nossa história mais recente, está presente a perspectiva de que a última palavra para resolver a mais grave crise política desde a promulgação da Constituição de 1988 seja dada pelo Judiciário”.

Leia o discurso do ministro Ricardo Lewadowski, presidente do Supremo Tribunal Federal.

“Prezados Ministros do Supremo Tribunal Federal, dignas autoridades e personalidades já declinadas pelo cerimonial, minhas senhoras e meus senhores. É com grande satisfação que os recebemos hoje, nesta Suprema Corte, para um evento com uma tripla finalidade: efetuar o lançamento da edição de 2016 do Anuário da Justiça Brasil, inaugurar a exposição “1215: a Magna Carta Libertatum – 1824: A Primeira Constituição Brasileira”, e ainda os 400 anos da morte do imortal escritor e dramaturgo Shakespeare.

Trata-se, portanto, de uma noite em que celebramos o passado e o presente da Justiça e do Direito, especialmente de nossa Lei Maior, a Constituição de 1988, tendo os olhos voltados para o seu futuro, com destaque para o aperfeiçoamento dos direitos e garantias que representam o seu verdadeiro cerne.

Inicialmente, uma palavra sobre o Anuário da Justiça, que comemora 10 anos de exitosa publicação.  Nesta tormentosa década a Revista testemunhou o aumento da importância do Poder Judiciário em todos os aspectos da vida política, social e econômica do País, em particular o aumento exponencial do número de ações julgadas pelos tribunais de todas as instâncias e ramos da Justiça.

 Para se que se tenha uma rápida ideia desse inusitado protagonismo judicial basta apontar que, no período compreendido entre 2006 e 2015, somente o Supremo Tribunal Federal decidiu mais de 1 milhão de processos, o que significa uma média de aproximadamente 100 mil feitos por ano, que abrangeram desde casos mais corriqueiros – embora de grande relevância para as partes envolvidas – passando por outros de enorme impacto para a sociedade como um todo, que compreendem, por exemplo, a proibição  do financiamento de campanhas eleitorais por empresas privadas, a vedação do nepotismo na administração estatal e a  o reconhecimento da constitucionalidade das ações afirmativas nas universidades públicas.

O Anuário apresenta uma verdadeira radiografia da cúpula do Judiciário brasileiro, revelando os traços mais marcantes dos 93 ministros que integram o STF e os demais tribunais superiores, além de mostrar como funcionam as suas seções e turmas de julgamento, bem assim de realçar a jurisprudência mais relevante dessas cortes.

Quanto à exposição da Magna Carta, colocamos à disposição do público um dos seus 10 exemplares  que existem no mundo, o qual ficará exposto nas dependências deste Supremo Tribunal até as vésperas dos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro.

Trata-se de uma rara oportunidade de se ver de perto uma peça legislativa que completou 800 anos de existência no ano de 2015 e que representa a primeira tentativa de estabelecer limites ao poder dos governantes em relação aos seus súditos.

De fato, as regras contidas na Magna Carta constituem sementes que, séculos depois, levariam ao que hoje chamamos de Estado Democrático de Direito. Essas normas trouxeram a noção fundamental de que todas as pessoas têm o direito a ser julgadas segundo o due process o law, o devido processo legal, atualmente compreendido não mais como mera observância de regras formais, de cunho ritualístico, mas segundo o aspecto substantivo que ele encerra, a exigir o respeito aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da Justiça.

Neste alvorecer do século XXI, tais conceitos permeiam todas as constituições do mundo civilizado, guiando as ações dos Estados não apenas ao nível doméstico, mas também no âmbito internacional. O império da lei e repúdio ao arbítrio transformou-se no próprio tecido que une a comunidade de nações.

A exposição também exibirá um fac-símile da Constituição Brasileira de 1824, a primeira adotada no País, na esteira das revoluções liberais que dominaram os séculos XVII e XIX.  Ainda que outorgada, a Constituição de 1824 configura um importante marco de nossa História, pois se cuida da primeira Carta Política do Brasil independente, que se destaca, dentre outros aspectos positivos, pela avançada carta de direitos individuais que abriga em seu bojo.

Outra efeméride que comemoramos nesta data é o quadricentésimo aniversário do desaparecimento de Shakespeare, que, precisamente por ter sido, em todas as suas afamadas peças, um atento observador do comportamento humano, sempre nelas incluiu considerações sobre o Direito, como em o Mercador de Veneza, em que critica o formalismo na aplicação da lei em detrimento da Justiça, e em Macbeth, na qual condena a usurpação do trono de um governante legítimo por um colaborador cruel e inescrupuloso.

Nessa exposição, portanto, será interessante verificar como nossa história constitucional teve início mais de quinhentos anos depois da elaboração da Magna Carta, e poder constatar como dela – e da literatura universal – foi enormemente tributária.

Ao encerrar essas breves palavras, gostaria de agradecer a Sua Excelência o Embaixador Britânico no Brasil, o Senhor Alex Ellis, a digníssima Senhora Celita Procópio, Presidente da Fundação Armando Alvares Penteado, ao estimado Márcio Chaer, diretor do Anuário da Justiça, pelos seus esforços na organização deste evento. Desejo a todos uma ótima noite. Muito obrigado”.

Leia o discurso de Celita Procópio, presidente da Fundação Armando Alvares Penteado.

Crise, disse o filósofo italiano Antonio Gramsci, é o momento em que o velho já morreu e o novo ainda não nasceu.

A Carta Magna inglesa de 1215, assim como a Constituição brasileira de 1824 e as que as sucederam tiveram o condão de trazer o novo para as sociedades dos dois países. Essas leis fundamentais influenciaram outras normas e outras constituições. Transformaram o mundo. 

O Reino Unido, em tempos mais recentes, dispensou a codificação que deu origem ao seu Estado de Direito. Mas só depois que a doutrina e os valores lançados antes já estavam integrados na sua cultura jurídica e judicial.

 Porque o que define as relações sociais inicialmente no papel só se concretiza de fato quando a norma se incorpora no dia a dia do cidadão. É preciso sabedoria, delicadeza e sensibilidade.

 É preciso estudar a beleza e a sensibilidade. Como fez William Shakespeare, o homem que reinventou o teatro e deu sentido à literatura, com a grandeza dos autores da Carta britânica, dos Fundadores dos Estados Unidos da América e das Constituições brasileiras.

 É um momento grandioso da Fundação Armando Alvares Penteado poder celebrar aqui, no Supremo Tribunal Federal, graças ao entusiasmo do Presidente Ricardo Lewandowski, cujo primeiro emprego, registrado em sua Carteira de Trabalho, foi o de professor de Direito da Faap, essa apoteose do direito mundial, que foi a Carta Magna inglesa, juntamente com a celebração dos 400 anos de Shakespeare, as Constituições brasileiras e a décima edição do Anuário da Justiça Brasil.

 Presidente Lewandowski, somos um país em ebulição. O velho já morreu. Vamos construir o novo. Assim como a nossa Constituição está sendo reescrita a cada dia, graças à sabedoria, ao talento e ao patriotismo de nossos ministros, reescrevemos o nosso destino.

 Pessimismo de um lado, otimismo de outro, o que importa é que estamos envolvidos na mesma emoção: avançar, melhorar, progredir. Com o ânimo positivo dos redatores das Constituições que reverenciamos aqui.

 Shakespeare nos mandou aceitar o conselho dos outros, mas a nunca desistir da nossa própria opinião. Recomendou desconfiar da formosa aparência da falsidade. Disse para desconfiar dos que vencem por seus crimes e dos que fracassam por suas virtudes.

 Disse que ser grande é abraçar uma grande causa. Que quem gosta de ser adulado é digno do adulador. E que o diabo é capaz de citar as escrituras quando isso lhe convém. E que o herege não é aquele que arde na fogueira. Mas aquele que a acende.

Que enquanto houver um louco, um poeta e um amante haverá sonho, amor e fantasia. E enquanto houver sonho, amor e fantasia, haverá esperança”.

Leia o discurso de Mauricio Cardoso, diretor-executivo do Anuário da Justiça

“Senhoras e Senhores,

Em nome da revista eletrônica Consultor Jurídico, da Fundação Armando Alvares Penteado e do Supremo Tribunal Federal, agradeço a todos e a cada um a presença neste evento, para uma tríplice celebração.

Com a inauguração da exposição “1215: Magna Carta Libertatum e 1824: A Primeira Constituição Brasileira” homenageamos a Carta Magna inglesa, que é tida como a primeira constituição da história da humanidade e a Constituição Brasileira de 1824, a carta que introduziu o Brasil no universo constitucionalista.

Com o lançamento do Anuário da Justiça Brasil 2016 celebramos a décima edição desta publicação que ao longo dos anos tem retratado e homenageado a transformação e o engrandecimento do Judiciário brasileiro.

O dia 17 de fevereiro de 2016 pode ser usado para exemplificar a história contada nesta década de existência do Anuário da Justiça. Nesse dia o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que não viola a Constituição nem ofende o princípio da presunção de inocência o cumprimento de pena de prisão antes do trânsito em julgado de sentença condenatória em matéria penal.

A decisão resume o que tem sido a saga do Judiciário brasileiro em geral e da Suprema Corte em particular nesses 10 anos em que o Anuário da Justiça teve o privilégio de registrar sua história: de um lado garantir os direitos fundamentais do cidadão; de outro buscar a eficácia da Justiça para toda a sociedade.

Ou nas palavras do ministro Teori Zavascki, relator do Habeas Corpus cujo julgamento resultou na polêmica decisão: “A busca de um necessário equilíbrio entre esse princípio [presunção da inocência] e a efetividade da função jurisdicional penal, que deve atender a valores caros não apenas aos acusados, mas também à sociedade, diante da realidade de nosso intrincado e complexo sistema de Justiça Criminal.”

Poderíamos evocar ainda outro dia 17, o de abril, quando a nação assistiu ao vivo e em cores à votação da Câmara dos Deputados que admitiu a abertura do processo de impeachment da presidente da República. Constatou-se então, que nem mesmo a mais estrita observância dos ritos constitucionais é suficiente para garantir a qualidade da decisão, especialmente quando a política se sobrepõe ao jurídico. E mais uma vez, como tem acontecido em nossa história mais recente, está presente a perspectiva de que a última palavra para resolver a mais grave crise política desde a promulgação da Constituição de 1988, seja dada pelo Judiciário.

O primeiro Anuário da Justiça Brasil saiu à luz em 28 de agosto de 2007, enfocando o Supremo Tribunal Federal e os tribunais superiores de Justiça, do Trabalho, Eleitoral e Militar. Mostrava a cúpula de um Judiciário que iniciava uma escalada para confirmar sua inserção no ambiente político, social e econômico do país, inaugurada pela Constituição de 1988 e reafirmada com a Emenda Constitucional 45 de 2004, a Reforma do Judiciário.

Dos 11 ministros que então pontificavam no STF, e tiveram seus perfis publicados no primeiro Anuário, cinco ainda se mantêm na ativa. Dos 33 ministros do STJ, apenas nove continuam a judicar na corte, enquanto dois – Luiz Fux e Teori Zavascki – o fazem no STF. Dos 19 que estavam no Tribunal Superior do Trabalho, 11 ainda estão lá – e uma, a ministra Rosa Weber, se transferiu para o STF.

Na década coberta pelo Anuário, o STF julgou pouco mais de 1 milhão de ações. No STJ, que julgou quase 3,4 milhões no período, o número de julgados por ano passou de 262 mil em 2006 para 358 mil em 2015. O TST julgou 2,2 milhões de ações e o número de julgados por ano passou de 135 mil para 305 mil. São números que impressionam e mostram a importância adquirida pelo Judiciário: nos últimos 10 anos foram julgadas 1,5 milhão de ações a mais do que nos 65 anos anteriores.

“Quem tentar ler o ano de 2006 a partir do que se noticiou na imprensa ao longo do ano não terá dúvida de que o principal problema do Brasil foi a corrupção”, foram as primeiras palavras do texto de abertura do primeiro Anuário. E prosseguia: “O período retratado neste Anuário evidencia que a Justiça brasileira é hoje a avenida pela qual trafegam os grandes temas nacionais. Como poder e como serviço público, apesar das dificuldades e precariedades, o Judiciário enfrentou o seu desafio em pé.”

Nada mais atual do que ambas as afirmações, e elas mostram a pertinência dessa obra que não pretende inventar nada – apenas registra o que acontece.

Ao completar essa quadra que tanta honra traz aos homens e mulheres que fazem a Justiça do Brasil e que tanto nos gratifica pelo privilégio de testemunhá-la nas páginas do Anuário, convém lembrar e agradecer. A ideia de fazer uma publicação que tratasse do Judiciário sob o ponto de vista de sua funcionalidade, de sua composição e de seu conteúdo, nasceu da mente inquieta do jornalista Márcio Chaer, a partir da filosofia editorial e da maneira de tratar a informação jurídica que garantiram, antes, o sucesso da revista Eletrônica Consultor Jurídico.

O projeto tomou forma com a consultoria informal e generosa de outras mentes iluminadas. São muitos nomes, mas não poderia deixar de citar os dos ministros do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello, Marco Aurélio e Gilmar Mendes. Desde a primeira edição, os presidentes do STF reconheceram o valor do Anuário e, quando solicitados, cederam os salões da corte para o seu lançamento. A todos eles e em especial ao presidente atual, ministro Ricardo Lewandowski, que sempre nos honrou com seu incentivo, o nosso muito obrigado.

Também não poderia faltar o agradecimento ao patrocinador master, a Fundação Armando Alvares Penteado, e aos anunciantes, aqui representados pela sociedade de advocacia Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga e pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, que nos acompanham desde a primeira e em todas as edições. Em 10 anos, o Anuário recebeu os recursos para sua subsistência e veiculou a marca de 131 empresas. Sem eles, não haveria Anuário.

Passaram pela redação do Anuário, cerca de 70 profissionais de jornalismo, a quem também homenageio na pessoa de nossa diretora de arte, Luciana Huber, que empresta seu talento desde 2007. Finalmente, cabe agradecer aos ministros, desembargadores, juízes, procuradores, promotores, defensores, advogados públicos e privados, todos enfim, que integram e fazem girar o sistema de Justiça do país e que são a matéria-prima de nossas publicações.

Lembramo-nos também de nossos leitores, a maioria deles, desconhecida, mas em sua totalidade, a razão única da existência do Anuário. A todos, nosso muito obrigado.”

Conheça os patrocinadores e anunciantes do Anuário da Justiça Brasil 2016:

Patrocinador Máster
Fundação Armando Alvares Penteado – FAAP

Anunciantes
AASP – Associação dos Advogados de São Paulo
Adilson Macabu & Floriano Neto Advogados Associados
Advocacia Fernanda Hernandez
Ancelmo Advogados
Andrade & Fichtner Advogados
Arns de Oliveira e Andreazza Advogados Associados
Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais – ANAFE
Bradesco S.A.
Cesar Asfor Rocha Advogados
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Dal Pozzo Advogados
Dannemann Siemsen Advogados
Décio Freire & Associados
Demarest Advogados
Dias de Souza Advogados
Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados
D'Urso & Borges Advogados Associados
Erick Pereira Advogados
Feldens Madruga
Fernando Fernandes Advogados
Fontes & Tarso Ribeiro Advogados
Fux Advogados
Gamil Föppel Advogados
Governo de Goiás
Hasson Sayeg e Novaes Advogados
Heleno Torres Advogados
Lazzareschi, Hilal, Bolina & Rocha Advogados
Lehmann, Warde & Monteiro de Castro Advogados
Leite, Tosto e Barros Advogados
Loeser e Portela Advogados
Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados
Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados
Marcelo Leonardo Advogados
Marcelo Nobre Advogados
Maristela Basso Advogados
Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados
Medina Osório Advogados
Moraes Pitombo Advogados
Nelson Wilians & Advogados Associados
OAB-SP
Pinheiro Neto Advogados
Porto Farias e Advogados
Ribeiro, Abrão e Matheus Advogados
Rocha, Marinho e Sales Advogados
Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados
Serasa Experian
Sergio Bermudes Advogados
Sociedade São Paulo de Investimentos
Souza Cruz S.A.
Técio Lins e Silva, Ilídio Moura & Advogados Associados
Teixeira, Martins Advogados
Toron, Torihara e Szafir Advogados
TozziniFreire Advogados

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