Sem futurologia

Prisão preventiva de ex-senador Gim Argello é mantida no TRF-4

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25 de abril de 2016, 18h33

É válida a prisão preventiva de ex-senador acusado de irregularidades porque, mesmo sem mandato, o político continua tendo influência e poder político. Assim entendeu o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao negar pedido de Habeas Corpus apresentado pela defesa do ex-senador Gim Argello (PTB), preso desde o dia 12 de abril em mais um desdobramento da operação “lava jato”.

José Cruz/Agência Senado
Gim Argello foi preso sob suspeita de ter evitado convocação de pessoas em CPI.
José Cruz/Agência Senado

Argello é suspeito de ter atuado, quando era parlamentar, para evitar a convocação de empreiteiros em comissões parlamentares de inquérito que buscavam apurar ilícitos praticados em contratos da Petrobras. A defesa questionou a prisão, por entender que os indícios apontados são frágeis e que o cliente não tem mais influência política para ser mantido atrás das grades.

Ao determinar a prisão, o juiz federal Sergio Fernando Moro disse que o fato de o petebista estar fora do Senado não põe fim ao risco à ordem pública, “considerando sua permanência nas estruturas partidárias e seu histórico de mandatos desde 1998”.

Gebran Neto concordou: “Esta afirmativa do julgador singular não é mera elucubração ou juízo de futurologia, mas resultado de diversos expedientes concretos havidos no seio da operação ‘lava jato’ para reinserir pessoas no âmbito político, em alguns casos até mesmo com foro privilegiado”. Ele disse que o investigado esteve na iminência de ser nomeado para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas da União, o que só não teria ocorrido por oposição pública do presidente da corte.

Ainda segundo o desembargador, a prisão é baseada no material probatório, que vai além de depoimentos de delatores. “Na época, Ricardo Pessoa [dono da UTC Engenharia] e demais empreiteiros não foram, de fato, convocados para depor nas comissões, o que só veio ocorrer em 2015, dessa vez sem a participação de Gim Argello.”

“É perturbador ver que o investigado, na condição de membro da CPI, deveria agir na apuração de tais ilícitos, mas age à margem da lei e da confiança depositada por seus eleitores”, escreveu o relator. O mérito do HC ainda deverá ser julgado pela 8ª Turma do tribunal. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.

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HC 5017818-66.2016.4.04.0000

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