Jurisprudência do STJ

Seguradora não tem a obrigação de renovar seguro de vida em grupo

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24 de abril de 2016, 15h42

Seguradora não tem a obrigação de renovar automaticamente seguro de vida em grupo, se a previsão de não renovação estiver estabelecida no contrato de adesão. É o que mostra a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Ao analisar recursos sobre o tema, a corte tem decidido que, nos contratos de seguro de vida em grupo, as partes contratantes possuem a prerrogativa de optar pela não renovação do acordo, sem que essa opção configure abusividade. Essa decisão, contudo, deve ser informada em notificação enviada em prazo razoável.

Os julgados relativos à validade das cláusulas sobre a possibilidade de não renovação dos seguros coletivos estão disponíveis na Pesquisa Pronta — ferramenta on-line do STJ que mostra o entendimento dos ministros em julgamentos de casos semelhantes. O tema Análise da cláusula que prevê a possibilidade de não renovação do contrato de seguro de vida em grupo consta em 73 julgados.

Proteção exagerada
Em um desses acórdãos, a parte autora defendeu como ilegal a conduta da seguradora de não renovar o seguro de vida em grupo após anos de extensão automática. Porém, a 3ª Turma do STJ ponderou, ao julgar o caso, que “o exercício do direito de não renovação do seguro de vida em grupo pela seguradora não fere o princípio da boa-fé objetiva, mesmo porque o mutualismo e a temporariedade são ínsitos a essa espécie de contrato”.

No julgamento, o colegiado concluiu que exigir da seguradora a renovação perpétua do contrato e, por outro lado, permitir ao consumidor que opte livremente pela não renovação constitui proteção exagerada, que fere o equilíbrio do negócio e coloca em risco a atividade securitária.

A Pesquisa Pronta está disponível no site do STJ. No portal, é possível encontrar pesquisas sobre diversos temas jurídicos relevantes. Clique aqui para acessar.

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