Pedido de cassação

TSE não vai incluir fatos da "lava jato" em ação contra Dilma e Temer

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23 de abril de 2016, 16h58

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Tribunal Superior Eleitoral, negou o pedido do Ministério Público Eleitoral para anexar os acordos de delação premiada dos executivos da empreiteira Andrade Gutierrez, investigados na operação “lava jato”, nas ações que visam à cassação dos mandatos da presidente Dilma Rousseff e do vice, Michel Temer.

Na decisão, proferida nessa sexta-feira (22/4), Maria Thereza rejeitou também o pedido do PSDB para incluir nas ações as provas da investigação da operação acarajé — uma das fases “lava jato”.

Com relação à delação dos executivos da Andrade Gutierrez, a ministra explicou, na decisão, que o acordo ainda está sob segredo de Justiça no Supremo Tribunal Federal, por isso, não pode ser utilizado nas ações. “Entendo deva-se aguardar seja ele [sigilo] retirado, como ocorreu com a colaboração premiada de Ricardo Pessoa [dono da empreiteira da UTC] devendo, portanto, se [for] o caso, ser o pedido renovado oportunamente”, afirmou.

Os executivos da empreiteira afirmaram que repassaram propina oriunda de contratos da Petrobras como doação oficial para a campanha de Dilma. A afirmação foi rechaçada pelo ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Edinho Silva, que atuou como coordenador financeiro da campanha presidencial em 2014.

No que se refere à inclusão de provas da operação acarajé, a ministra negou o pedido por entender que foi feito de forma genérica. Essa fase se concentrou no publicitário João Santana e da mulher dele, Mônica Moura, donos da agência que fez a campanha eleitoral da presidente.

O único pedido deferido pela ministra foi para investigar uma linha de celular da operadora OI Móvel S/A que teria sido usada por um integrante da campanha, segundo o PSDB, para divulgar boatos sobre a suposta intenção da oposição de acabar com programas sociais em caso de vitória nas eleições.

“Trata-se de pleito que visa averiguar a suposta ocorrência de fato, nominado pelos autores [PSDB] como fraude, consistente na disseminação, por meio de mensagens escritas tipo SMS, de falsas informações a respeito da extinção de programas sociais, bem como o alcance da referida divulgação, razão pela qual entendo não haja razão para indeferi-lo”, afirmou.

Ajuizadas pelo PSDB, as ações pedem a cassação do mandato da presidenta e do vice, por entender que há irregularidades fiscais nas campanhas relacionadas a doações de empreiteiras investigadas na “lava jato”. Com informações da Agência Brasil. 

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