Critério discriminatório

CNJ manda TJ-MG rever lista de juízes para promoção por antiguidade

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23 de abril de 2016, 15h15

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais terá que revisar a lista de antiguidade de magistrados usada nas promoções e remoções na corte. Foi o que decidiu o Conselho Nacional de Justiça ao anular o inciso V do artigo 106 da Lei Complementar Estadual 59/2001, que computava o tempo de serviço público no estado de Minas Gerais na apuração da antiguidade dos membros da Justiça mineira.

A decisão foi proferida no julgamento de um pedido de providências no Plenário Virtual. Os autores da ação argumentaram que o critério é discriminatório e não tem previsão na Lei Orgânica da Magistratura Nacional. O conselheiro Fernando Mattos, que relatou o caso, concordou.

Na avaliação do relator, apesar de o TJ-MG argumentar que a lei estadual está alinhada aos preceitos da Loman, a norma não prevê essa possibilidade e, na ausência de previsão legal ou constitucional, não cabe à legislação estadual inovar na matéria.

“O critério adotado pelo tribunal requerido para aferição da antiguidade menoscaba a uniformidade que pauta a carreira da magistratura estadual nacional, porquanto beneficia apenas o magistrado que, em outra época, serviu ao estado de Minas Gerais”, disse o relator em seu voto.

O conselheiro lembrou que o CNJ julgou, em 2011, no mesmo sentindo ao avaliar critério semelhante adotado pelo TJ de Tocantins nas promoções por antiguidade. Em 2014, a decisão do conselho foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de um mandado de segurança. Na época, o Supremo decidiu que o critério de desempate deve ser a antiguidade na carreira e, no caso de posse no mesmo dia ou mesmo tempo de carreira, a classificação no concurso público.

“Reconhecida a antinomia entre o inciso V do artigo 106 da Lei Complementar Estadual 59/2001 e a Loman, compete a este conselho restaurar a ordem legal e determinar a revisão da lista de antiguidade do TJ-MG com a exclusão do tempo de serviço no estado de Minas Gerais como fator a ser considerado na apuração.”

A decisão, unânime, não altera eventuais promoções ou remoções já efetivadas pelo TJ-MG com base na lista antiga. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Processo 0004609-65.2014.2.00.0000

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