Prevenção a fraudes

Suspeito não precisa ser avisado de perícia para verificar software pirata

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23 de abril de 2016, 8h28

Suspeito não precisa ser previamente avisado de perícia para verificar software pirata. Esse foi o entendimento firmado pela 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao manter decisão da comarca de Joinville que homologou exame técnico feito sem aviso prévio em computadores de uma empresa acusada de usar programas falsos.

A turma não viu abuso e entendeu pertinente a determinação judicial, que foi deferida em ação cautelar de produção antecipada de provas movida duas empresas multinacionais do ramo de softwares. Elas suspeitavam do uso de programas clandestinos por parte da indústria têxtil no norte de SC.

A empresa recorreu da sentença argumentando a ilegalidade da vistoria de seus equipamentos sem que ela fosse notificada. Contudo, a desembargadora Denise Volpato, relatora do caso, refutou essa alegação.

“Vislumbra-se terem as requerentes justificado satisfatoriamente a necessidade de produção da prova inaudita altera parte, mormente tendo em conta que, caso a requerida soubesse da vistoria a ser realizada, poderia impedir a constatação da denúncia, excluindo eventuais cópias de software não autorizado”, destacou Denise.

A decisão foi unânime. A partir do resultado da perícia, as empresas de informática poderão ingressar com ação principal para discutir a existência de danos morais, materiais e lucros cessantes decorrentes do uso de material pirata. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

Processo 2015.015959-8

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