Cumprimento de liminar

Recurso do autor não prejudica análise de alegações do réu, diz STJ

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22 de abril de 2016, 16h52

O julgamento de um recurso proposto pelo autor da ação não prejudica a análise dos argumentos apresentados pela parte contrária. Com esse fundamento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo reaprecie o recurso apresentado pelo provedor Globo.com para contestar decisão de primeiro grau que o obrigou a tirar do ar um vídeo com conteúdo sexual. A multa pelo descumprimento da determinação já alcança a cifra de R$ 2 milhões.

A decisão foi unânime. Na ação original, uma liminar concedida pela primeira instância determinou à Globo que suspendesse a divulgação de um vídeo, nos portais vinculados à empresa, de uma festa promovida pelo diretório acadêmico da Fundação Getulio Vargas (FGV), em que a autora aparecia em cenas de intimidade sexual com o seu namorado.

A Justiça de primeiro grau fixou multa diária de R$ 10 mil, caso o conteúdo permanecesse no ar por mais de 48 horas após a notificação de eventual descumprimento da determinação. Posteriormente, nova decisão judicial estabeleceu o valor de R$ 100 mil como limite para a indenização.

A autora recorreu, e o Tribunal de Justiça paulista modificou a multa diária para R$ 1 mil. Todavia, como foi reconhecido que o descumprimento da decisão judicial perdurou por mais de dois mil dias, o valor total da condenação já teria ultrapassado a casa dos R$ 2 milhões.

A empresa também havia apresentado recurso em que alegava não ter descumprido a decisão liminar, sendo que a perícia teria sido inconclusiva a esse respeito. Porém, o TJ-SP entendeu que o recurso estaria prejudicado devido ao julgamento anterior do agravo da parte autora.

A Globo recorreu ao STJ. Para o relator do caso na corte superior, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, houve equívoco do tribunal paulista em não julgar o recurso do conglomerado, pois o recurso da parte autora não prejudicou a análise das alegações da ré. “Nesse contexto, restou caracterizada a omissão do tribunal a respeito de ponto relevante da causa”, afirmou. O caso tramita sob segredo de Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ

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