Interesses de filiados

Defesa de Lula questiona legitimidade de partidos para pedir suspensão de posse

Autor

22 de abril de 2016, 16h01

Partido político só pode mover ação em defesa dos interesses de seus filiados. Dessa forma, uma legenda não pode entrar na Justiça visando à proteção de direitos difusos. Com esse fundamento, a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, coordenada pelos advogados Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins, do Teixeira, Martins Advogados, pediu que o Supremo Tribunal Federal não acolha no mérito os mandados de segurança impetrados pelo PSB e pelo PSDB e derrube a liminar que impede o petista de assumir o cargo de ministro da Casa Civil.         

Em março, o ministro Gilmar Mendes cassou a nomeação de Lula para a pasta por entender que houve desvio de finalidade na nomeação do ex-presidente, já que, segundo ele, a presidente Dilma Rousseff apenas fez isso para que eventual denúncia contra Lula seja julgada pelo STF, onde é o foro por prerrogativa de função dos ministros de Estado.

Na ocasião, Gilmar afirmou que uma prova do desvio de finalidade da nomeação de Lula para a Casa Civil é uma conversa grampeada entre ele e a presidente Dilma. O grampo foi disponibilizado por decisão do juiz Sergio Moro. No diálogo, Dilma avisa Lula que está enviando um papel para ele, o termo de posse na Casa Civil, para usar “em caso de necessidade”. Posteriormente, o ministro Teori Zavascki considerou ilegal a divulgação desses áudios e tornou-os sigilosos.

O STF iria apreciar o caso na quarta-feira (20/4), mas os ministros decidiram adiar a análise para julgar em conjunto outras duas ações que chegaram à corte e que também questionam a decisão de Gilmar Mendes. As novas ações são de relatoria de Teori, que pediu mais tempo para analisá-las. O ministro Marco Aurélio foi o único a se opôr ao adiamento.

Em memoriais apresentados ao presidente do STF, Ricardo Lewandowski, os advogados de Lula apontam que a jurisprudência da corte (MS 22.764-8 e RE 196.184) estabelece que partidos só podem defender interesses de seus filiados. A defesa também argumenta que a Lei dos Mandados de Segurança (Lei 12.016/2009) determina que agremiações políticas podem impetrar MS em defesa de “seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária”, o que inclui a proteção de direitos individuais homogêneos e de direitos coletivos, mas não de direitos difusos, como o caso da nomeação de Lula para o Executivo.

Além disso, Teixeira e Zanin Martins voltaram a ressaltar que o ex-presidente não é réu em nenhuma ação penal e nunca foi condenado por crime. Dessa maneira, não haveria nenhum impedimento à indicação dele para a Casa Civil. E, segundo os advogados, esta nomeação não teve o objetivo de conferir foro por prerrogativa de função ao petista, e sim de ajudar o país a sair da crise econômica e social em que se encontra.

A defesa ainda destacou que não há direito líquido e certo para a impetração do MS, ação esta que, inclusive, baseou-se em prova ilícita (a conversa grampeada entre Lula e Dilma). Dessa maneira, o Judiciário não pode interferir em um ato do Executivo (a nomeação do líder do PT para o ministério), sob violação do princípio da separação dos poderes.

Clique aqui para ler a íntegra dos memoriais.
MS 34.070 e 34.071

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!