Vício na comissão

Juíza anula processo administrativo da USP contra ex-reitor João Grandino Rodas

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22 de abril de 2016, 18h00

Servidor aposentado não pode fazer parte de comissão processante de processo administrativo disciplinar. Com esse entendimento, a juíza Carmen Cristina Fernandez Teijeiro e Oliveira, da 5ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, concedeu a segurança em MS impetrado pelo ex-reitor da Universidade de São Paulo João Grandino Rodas e anulou PAD contra ele instaurado pelo seu sucessor, Marco Antonio Zago.

Em 2015, Zago instaurou procedimento para apurar o aumento das despesas da universidade entre janeiro de 2009 e junho de 2014. O período analisado tem início antes e termina depois da gestão de Grandino Rodas — que foi de janeiro de 2010 a janeiro de 2014 —, mas ele foi o único indiciado pela comissão, presidida pela professora aposentada da USP e colunista da ConJur Maria Sylvia Di Pietro.

Na sua defesa administrativa, Rodas — que também escreve na ConJur — alegou que a queda na arrecadação estadual com ICMS, fonte orçamentária da universidade, causou o desequilíbrio entre o crescimento da folha de pagamentos e o valor repassado pelo Estado. De acordo com ele, houve um acréscimo das despesas devido à necessidade de ampliação de quadro de pessoal, quantitativa e qualitativamente, para atender à ampliação de vagas em cursos existentes, vagas em novos cursos, novas unidades e novos campi.

Além disso, o professor ressaltou que tudo isso foi aprovado pelo Conselho Universitário e com estudo de impacto financeiro e orçamentário. Rodas lembra que, durante as reuniões do conselho e também cúpula administrativa da USP, as questões colocadas pela comissão nunca foram sequer levantadas — nem pelo próprio Zago, que participava das reuniões durante sua gestão.

Ao mesmo tempo, ele impetrou MS pedindo o trancamento do PAD. Segundo Rodas, Zago não teria competência para instaurar um procedimento desse tipo e ele não poderia ser acusado, uma vez que já está aposentado da USP. Ademais, o processo, a seu ver, não poderia tratar de atos estranhos à sua gestão como reitor e não poderia pedir a cassação de sua aposentadoria. Por fim, o ex-professor da Faculdade de Direito sustentou que Maria Sylvia Di Pietro não poderia ser a presidente da comissão processante, uma vez que já se retirou da USP.

A juíza Carmen negou todas as alegações, menos esta última. Ela apontou que o retorno de Maria Sylvia à universidade sob o Programa Professor Sênior não lhe capacita a integrar comissões processantes, conforme estabelecido no artigo 8º da Resolução 6.073/2012, que determinou que o servidor que volta à USP depois de aposentado "… somente poderá exercer atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão junto às Unidades ou Órgãos, com exceção das atividades administrativas e de representação".

A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo também só admite que servidores efetivos e estáveis integrem tais comissões, destacou a juíza. Ela ressaltou que, com a aposentadoria, o funcionário público deixa de ser titular do cargo e perde as prerrogativas e limitações inerentes aos empregados do Estado.   

“Assim, a participação dela [Maria Sylvia Di Pietro] no aludido Programa se constitui em óbice ao exercício da referida função, qual seja, funcionar como membro de Comissão Processante, de natureza essencialmente administrativa”, avaliou Carmen, que ainda questionou a constitucionalidade do Programa Professor Sênior. Isso porque, em sua visão, apenas servidores concursados — e na ativa — podem exercer atividades de docência, sob pena de violação aos princípios da legalidade, obrigatoriedade de concurso público, moralidade e impessoalidade.

Dessa maneira, a juíza concedeu a segurança e anulou todo o processo administrativo contra João Grandino Rodas a partir da portaria inaugural.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
MS 1051358-03.2015.8.26.0053

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