Processo disciplinar

Juiz não pode ser punido duas vezes pela mesma conduta, decide CNJ

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21 de abril de 2016, 15h15

Pelo princípio do ne bis in idem, ninguém pode ser punido mais de uma vez pelo mesmo delito. Por esse motivo, o Conselho Nacional de Justiça anulou a pena de censura aplicada a um juiz pelo Tribunal de Justiça do Maranhão em razão do acúmulo de processos pendentes de apreciação no período em que foi titular da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de São Luís. Essa seria a segunda punição aplicada pela corte pelo mesmo fato.

O juiz ingressou com um pedido de revisão disciplinar no CNJ alegando já ter sido punido pelos mesmos motivos em outro processo administrativo disciplinar julgado pelo TJ-MA. No caso anterior, ele foi punido com a pena de remoção compulsória.

O conselheiro Fernando Mattos, que relatou o caso, constatou que, ao contrário do alegado pelo TJ-MA, os dois procedimentos disciplinares não versaram sobre fatos distintos. Na avaliação dele, a segunda punição representa violação ao princípio do ne bis in idem.

“Embora se reconheça que nos processos administrativos […] as partes sejam diferentes, conforme salientado pelo TJ-MA, as irregularidades constatadas […] dizem respeito à mesma questão fática […], qual seja, atraso na condução dos processos que tramitavam na 1ª VEP/MA”, afirmou. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Processo 0002095-08.2015.2.00.0000

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