Improbidade administrativa

STJ manda TJ-RJ reapreciar apelação contra Rosinha Garotinho

Autor

20 de abril de 2016, 18h39

O tribunal não pode se negar a julgar um recurso alegando que a peça não é adequada à situação questionada, quando a lei não é clara sobre a via correta. Com esse fundamento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reaprecie uma apelação contra a decisão de primeira instância que excluiu a ex-governadora Rosinha Garotinho do polo passivo de uma ação por improbidade administrativa. 

Reprodução
Ação trata de contratação ilegal de mão de obra durante governo de Rosinha.
Reprodução

Ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, a ação civil pública denuncia contratação ilegal de mão de obra para a Secretaria de Estado do Meio Ambiente. A primeira instância excluiu a ex-governadora do polo passivo da ação sob o fundamento de que a Lei 8.429/92 não se aplicaria aos agentes políticos. Com isso, a ação teve início apenas com relação aos demais réus.

O MP recorreu, mas o TJ-RJ deixou de receber o recurso por entender que a via adequada para o pedido seria o agravo de instrumento, e não a apelação. Isso porque, na avaliação da corte, a exclusão de uma das partes do polo passivo é uma decisão de natureza interlocutória.

O Ministério Público, então, recorreu ao STJ. Alegou a possibilidade da aplicação do princípio da fungibilidade, que admite a interposição do recurso inadequado no caso de dúvida objetiva. O relator, ministro Humberto Martins, acolheu a tese. De acordo com ele, não existe na lei, de forma expressa, qual seria o recurso cabível, além de não haver consenso na doutrina e na jurisprudência sobre o tema.

Segundo o ministro, o STJ só afasta o princípio da fungibilidade recursal quando não existe dúvida objetiva sobre qual o recurso a ser interposto, quando o dispositivo legal não for ambíguo e quando não há divergência doutrinária ou jurisprudencial quanto à classificação do ato processual recorrido e a forma de atacá-lo.

“Interpretando os institutos processuais de modo mais favorável ao acesso à Justiça, deve ser aplicado ao caso dos autos o princípio da fungibilidade”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.340.577

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!