Risco à administração

Percentual da receita para pagamento de dívida deve ser igual para todos os estados

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20 de abril de 2016, 14h14

O percentual da receita destinado a pagamento de dívida com a União deve ser igual para todos os estados. Caso contrário, haverá ofensa ao princípio da isonomia, que colocará em risco o funcionamento da administração pública. Esse foi o entendimento firmado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, ao deferiu antecipação de tutela determinando a redução de 15% para 11,5% do percentual mensal da Receita Real Líquida do estado de Goiás comprometida com o pagamento de sua dívida com a União.

“Apresenta-se verossímil a alegação do estado de Goiás de que o contrato de refinanciamento da dívida pública com a União (Contrato 007/98/STN/COAFI e seus aditivos) incorre em contrariedade aos princípios federativo e da isonomia, no tocante à fixação do limite de comprometimento mensal da Receita Líquida Real”, afirma o ministro na decisão, tomada na Ação Originária 2.047.

Para o relator, o tratamento aparentemente diferenciado dispensado ao estado de Goiás pode ser fator de agravamento da dívida e, consequentemente, da situação econômico-financeira do ente federativo, de modo a prejudicar o investimento em serviços públicos essenciais e o cumprimento das atribuições constitucionais do estado.

Ainda segundo o ministro, é razoável a alegação trazida na petição de que a atual crise econômica mundial e nacional acarreta reflexos nos orçamentos públicos, intensificando o risco de oneração excessiva de Goiás. O ministro citou ainda decisão semelhante na AO 1.726, que trata da renegociação da dívida de Alagoas.

A decisão liminar do ministro Toffoli determina que, até o julgamento do final do caso, fique estabelecido o limite de 11,5% no comprometimento mensal da Receita Líquida Real do estado de Goiás no pagamento da dívida pactuada com a União. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

AO 2.047

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