Sem ofensa

Jornal não deve indenizar por texto que critica procuradora, diz ministro do STJ

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20 de abril de 2016, 20h55

O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, julgou procedente um agravo regimental em recurso especial questionando decisão do Tribunal de Justiça de são Paulo que determinou o jornal Folha de S.Paulo e o colunista Elio Gaspari a indenizarem uma procuradora da Fazenda Nacional por danos morais.

Para ele, todos os agentes públicos estão sujeitos a críticas pela sociedade e meios de comunicação, já que estes podem e devem exercer a fiscalização dos responsáveis pela condução das atividades estatais em todas as esferas dos poderes.

O caso, que está sendo discutido na 4ª Turma, é relatado pelo ministro Marco Buzzi, que manteve a decisão do tribunal de origem. Gaspari escreveu um texto publicado na edição de 12 de março de 2000 do jornal opinando sobre parecer da procuradora em uma ação declaratória. A autora da ação pedia que o estado brasileiro reconhecesse que ela foi mantida em cárcere privado por torturadores durante a ditadura militar.

Para o TJ-SP, o texto ultrapassou o direito de informação e excedeu o limite do razoável e do direito à crítica, praticando ofensas à honra da procuradora. O ministro Salomão abriu a divergência no julgamento ao apresentar nessa terça-feira (19/4) seu voto-vista. O julgamento foi suspenso no mesmo dia porque o relator pediu vista regimental.

Segundo o voto do ministro Salomão, o jornalista apresentou opinião crítica sobre os argumentos utilizados pela procuradora da Fazenda Nacional sem, contudo, atingir a honra e a imagem dela. No parecer, a procuradora diz que caberia à autora da ação identificar as pessoas que a mantiveram em cativeiro e demonstrar os mentores da prática de tortura. No texto, diz o ministro, Gaspari apenas demonstrou o seu ponto de vista sobre a atuação da procuradora, sustentando que o parecer desconsiderou o depoimento de um tenente-médico que disse ter atendido a autora da ação numa casa em Petrópolis (RJ) utilizada pelo Exército para torturar presos políticos durante a ditadura.

“A ponderação trazida pelo articulista procura rechaçar a tese alegada pela União de se exigir a identificação dos responsáveis pela prática de tortura dentro da chamada ‘Casa da Morte’, para isso faz uma análise crítica da atuação da procuradora ora autora, mas sem transbordar os limites da garantia de liberdade de imprensa a ponto de configurar abuso de direito”, diz o ministro.

Ainda segundo o voto do ministro Salomão, o texto fez uma crítica genérica aos procuradores responsáveis pela defesa dos interesses da União, sem que exista uma conduta dolosa com a intenção de denegrir a imagem, a honra e a boa fama da procuradora. “Parece nítido que não afirmou, em momento algum, que a procuradora é condescendente com os crimes praticados à época do regime militar ou que seja a favor dos atos praticados durante a ditadura.”

AgRg em REsp 127.467-SP

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