União x estados

SP, SC, RJ e MS não podem sofrer sanções caso não paguem dívidas, decide STF

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19 de abril de 2016, 20h10

São Paulo, Pará, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul também não poderão sofrer sanções caso não paguem suas dívidas com a União. A decisão é do Supremo Tribunal Federal e segue a mesma linha adotada em julgamentos anteriores, que concederam o mesmo benefício a Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.

Em todas as sete ações julgadas nesta terça-feira (19/4), questiona-se o Decreto 8.616/2015, que permitiu ao governo federal, ao regulamentar a Lei Complementar 148/2014, determinar o uso de juros compostos, e não dos juros simples, para o cálculo da dívida.

No caso de São Paulo, o ministro Celso de Mello, que analisou o Mandado de Segurança 34.135, informou que o Plenário do Supremo julgará o tema no próximo dia 27. A informação já tinha sido divulgada pelo ministro Edson Fachin na manhã desta terça, durante encontro com representantes da União e dos estados.

Participaram da audiência o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, os governadores de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Alagoas, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e São Paulo e o representante do governo do Rio de Janeiro, além de autoridades do Tesouro Nacional, da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.

Cabo de guerra
O ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, afirmou que não interessa a ninguém a polarização entre estados e União na questão das dívidas. Ele ressaltou saber da urgência da situação fiscal federal e estadual do país, mas disse que a única forma é encontrar uma solução que ajude a todos conjuntamente.

Segundo ele, a aplicação juros simples em vez de compostos fará com que os estados tenham superávits menores, o que obrigará a União a compensar receitas, dificultando o pagamento de despesas obrigatórias. “Uma decisão judicial pode levar a União a descumprir a meta fiscal e ser responsabilizada por isso, aumentando ainda mais a incerteza atual no Brasil.”

Barbosa considera que a tese é desequilibrada, porque no final das contas “o que está se pretendendo é um perdão por parte da União”. Acrescentou que apenas seis estados ganhariam com isso (AL, MS, MG, RJ, RS e SP) e que todos os demais pagam mais como contribuintes federais do que como contribuintes estaduais.

Já na avaliação do procurador-geral da Fazenda Nacional, Fabrício da Soller, não há como se prever um perdão da dívida da ordem de R$ 313 bilhões, nem que o valor seria compensado com aumento de carga tributária, como exigem essas leis. “Em nenhum momento se previu um perdão dessa natureza.”

O governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo (PSD), disse aos participantes da audiência que o processo das dívidas dos estados começou em 1989, mas que depois isso se desvirtuou e passou a ser um encargo. Segundo Colombo, a dívida inicial era de R$ 4 bilhões, foram pagos R$ 13 bilhões e ainda resta um saldo devedor de R$ 9 bilhões. Afirma ainda que a fórmula de correção proposta no decreto pela taxa Selic acumulada leva ao aumento da dívida e ao colapso social nos estados. “O Rio de Janeiro é o retrato, hoje, do que serão todos os estados.”

Ao expor a situação de seu estado, o governador do Rio Grande do Sul, José Ivo Sartori (PMDB), disse que a dívida inicial gaúcha era de R$ 9 bilhões e que, na repactuação, já foram pagos em torno de R$ 25 bilhões, com um saldo devedor na ordem de R$ 52 bilhões. Segundo Sartori, “a União não conseguirá resolver seus problemas financeiros às custas da falência dos estados”.

O governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), defendeu que a LC 148/2014 é clara em seu artigo 3º ao permitir que a União conceda descontos aos estados e que o decreto deturpou o objetivo inicial da lei. “Os números são escandalosos”, disse, ao citar dados do Tribunal de Contas da União sobre a dívida somada de todos os estados, que era de R$ 93 bilhões, acrescentando valores que foram pagos até final 2014 — cerca de R$ 300 bilhões — e que ainda resta um saldo devedor de R$ 553 bilhões.

Pimentel disse que, antes, estados e municípios ficavam com dois terços da arrecadação tributária, e a União, com um terço, e que de 2014 para cá houve uma inversão na lógica tributária, levando a uma “concentração enorme de recursos nas mãos da União e uma concentração de encargos nas mãos dos estados e municípios”.

O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), disse que, em 1998, a dívida do estado era de R$ 1,3 bilhão e que, atualmente, o saldo está em torno de R$ 6 bilhões. "Essa é a conta da agiotagem oficial que os estados tiveram que pagar durante esse período", disse. "É impensável que hoje o sonegador ou devedor inadimplente da União tem a Selic simples para indexar seus débitos e os entes federados que fizeram seu papel não têm."

Renan Filho (PMDB), governador de Alagoas, disse que “as dívidas dos estados foram amplamente pagas” e que há anos busca-se uma saída para o endividamento. Segundo ele, a LC 148/2014 veio para ajudar os estados, mas que ela está sendo ameaçada pelo Decreto 8.816/2015, “que fez aumentar o estoque da dívida em vez de diminuir”.

O secretário da Casa Civil do governo do Rio de Janeiro, Leonardo Espíndola, afirmou que, desde a edição do decreto, houve uma elevação da dívida estadual em R$ 5 bilhões, no que chamou de “flagrante desrespeito à legalidade”. Disse que o RJ, bem como o de Santa Catarina e Minas Gerais, também obteve liminar para que não fossem impostas as sanções tratadas no decreto. Ele acrescentou que a dívida, originalmente, era de R$ 13 bilhões. Atualmente foram pagos R$ 44 bilhões, mas o estado ainda deve R$ 52 bilhões.

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, disse que, mesmo depois de ter renegociado a dívida estadual e ter pago mais de R$ 130 bilhões, inclusive dando como parte para o pagamento empresas públicas como a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp) e entregue o Banco do Estado de São Paulo (Banespa), o saldo devedor do estado está em R$ 224 bilhões. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 34.137 (RJ)
MS 34.132 (PA)
MS 34.141 (MS)
MS 34.135 (SP)

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