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MPF começa a discutir se Terra pode ser investigado por ter capital estrangeiro

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19 de abril de 2016, 19h53

O Conselho Superior do Ministério Público Federal começou a discutir nessa segunda-feira (18/4) se o portal Terra pode ser investigado pela suspeita de ter mais de 30% de seu capital de origem estrangeira, contrariando a Constituição Federal. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do conselheiro Mario Bonsaglia, depois que o voto da relatora, a conselheira Raquel Dodge, foi seguido pelos conselheiros Eliana Torelli, Carlos Frederico Santos, Francisco Rodrigues Sobrinho e Moacir Guimarães.

A questão de fundo é constitucional. A Associação de Emissoras de Rádio e TV (Abert) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ), representadas pelo advogado Gustavo Binenbojn, pediram, em 2010, que a Procuradoria da República em São Paulo investigue se há mais de 30% de capital estrangeiro na constituição do Terra. Alegam que o artigo 222 da Constituição Federal estabelece que 70% das empresas jornalísticas brasileiras devem ser de propriedade de brasileiros ou de naturalizados há mais de dez anos.

O MPF em São Paulo, porém, arquivou o inquérito sob o argumento de que a questão é de concorrência e de Direito do Consumidor, não de comunicação. As entidades recorreram à 3ª Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria-Geral da República, que por duas vezes determinou o desarquivamento, mas, depois de recomendação do procurador-geral, Rodrigo Janot, concordou com o arquivamento.

A discussão no Conselho Superior do MPF, a instância administrativa máxima do órgão, é se o inquérito deve ou não ser aberto. Até agora, cinco conselheiros acham que sim. O argumento do Terra é o de que é uma empresa de internet, que presta diversos serviços, não apenas a divulgação de notícias. Portanto, não se enquadraria na categoria de “empresa jornalística” descrita no artigo 222 da Constituição.

Raquel Dodge discorda. Em seu voto, ela afirma que a Constituição, quando fala em veículos de comunicação, “têm a finalidade de dar concretude a esta proteção ao direito à comunicação social (ou seja, manifestação do pensamento, criação, expressão, informação ‘sob qualquer forma, processo ou veículo’)”.

Por isso, a conclusão da conselheira é que o texto constitucional não restringe quais são as formas de publicação de informações. “O fato de operar em meio eletrônico não elimina a possibilidade de uma empresa ser jornalística, na acepção constitucional.”

Na interpretação da subprocuradora-geral da República, a intenção do artigo 222 da Constituição é “conter o risco” de que manifestações culturais e ideias nacionais deixem de ganhar espaço perante a opinião pública. Por isso, criou uma espécie de reserva de mercado para empresas de comunicação brasileiras.

“O risco de que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação sob qualquer forma, processo ou veículo sofra restrição que se subtraia à proteção constitucional, por falta de meio para contê-la ou puni-la, não acontece apenas quando a empresa jornalística utiliza o papel ou meio físico semelhante. O risco é ainda maior quando o meio é eletrônico. O escopo constitucional quando estabelece tal restrição ao direito de propriedade é o de proteger estes bens jurídicos.”

No caso concreto, segundo a relatora, é preciso dar andamento à investigação para saber o que faz o Terra, “se veicula conteúdo jornalístico, se o faz de forma ocasional ou cotidianamente, se o faz por interesse comercial e se se caracteriza como empresa jornalística”. “O inquérito civil foi arquivado no nascedouro, de modo que não produziu informações suficientes.”

Clique aqui para ler o voto da conselheira Raquel Dodge.

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