Sem deficit

Justiça dá 24 horas para governo do RJ pagar aposentados e pensionistas

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19 de abril de 2016, 11h22

O governo do Rio de Janeiro tem até o fim da tarde desta terça-feira (19/4) para pagar os proventos e pensões dos servidores inativos e pensionistas do estado. A decisão do juiz Felipe Pinelli Pedalino Costa, da Central de Assessoramento Fazendário do Tribunal de Justiça do Rio, acolheu um pedido de liminar em ação civil coletiva movida pela Defensoria Pública do Estado. O magistrado determinou o o arresto de R$ 1,066 bilhão do governo fluminense. 

A medida não inclui as quantias depositadas nas contas de órgãos estaduais que dispõem de dotação orçamentária própria e dos integrantes das pessoas jurídicas de direito público ou privado, que fazem parte da administração pública indireta. A decisão é uma resposta a um pedido de liminar em ação civil coletiva movida pela Defensoria Pública do Estado.

Segundo o magistrado, não é possível imaginar que o sistema esteja de fato deficitário. Ele ressalta que o Decreto 45.628/2016, que modificou a data de pagamento das aposentadorias e pensões acima de R$ 2 mil, cita como motivos para a medida o déficit do Fundo de Previdência e a necessidade do Tesouro Estadual.

Costa explica que o governo, ao que parece, tratou de forma idêntica dois institutos que não deveriam se misturar: "a parafiscalidade (déficit do Fundo de Previdência do Estado do Rio de Janeiro) e a fiscalidade (necessidade do Tesouro Estadual)". O juiz destaca que o substancial atraso no pagamento representa diminuição indevida da remuneração em benefício do estado, propiciando a este enriquecimento sem causa, em detrimento dos aposentados e pensionistas, mais vulneráveis.

“Os atingidos pelo decreto são, na grande maioria, as pessoas mais idosas, que se encontram submissas a enfermidades que lhes diminuem a renda. Afinal, como este agente público inativo ou este pensionista custearão as suas despesas, normalmente acrescidas pela idade?”, questiona o juiz. E acrescenta: “como serão capazes de manter a sua saúde, se o estado, por meio da autarquia criada para manter o regime de Previdência Social, não lhes paga em data razoável, o que lhes é devido".

A assessoria do governo fluminense informou que a Procuradoria-Geral do Estado ainda não foi notificada sobre a decisão e, por isso, não comentaria a determinação da Justiça. Com informações da Agência Brasil.

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