Pequeno valor

Entidade pede que Supremo declare constitucional lei sobre precatórios do DF

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19 de abril de 2016, 12h07

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 394), no Supremo Tribunal Federal procurando reparar supostas lesões decorrentes da controvérsia jurídica envolvendo a constitucionalidade da lei do Distrito Federal 5.475/2015. A norma fixou em 40 salários mínimos o valor máximo das obrigações de pequeno valor a serem pagas independentemente de precatórios.

Segundo a entidade, a controvérsia está afrontando os princípios democrático e da separação dos Poderes (artigos 1º e 2º da Constituição Federal) e o direito fundamental concernente à razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, também da Constituição).

Na ADPF, a entidade representativa dos servidores públicos informa que a constitucionalidade do artigo 2º da Lei Distrital 5.475/2015 está sendo questionada no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios pelo governador do Distrito Federal e pela Seccional do DF da Ordem dos Advogados do Brasil sob o argumento de que seria privativa do Poder Executivo a iniciativa de propor lei sobre essa matéria.

A entidade sustenta que como a lei distrital reproduziu dispositivos da Constituição Federal (artigos 61, parágrafo 1º, II, “a”, “b”; 84, II, III, VI, “a”), o STF pode exercer o controle da constitucionalidade da controvérsia jurídica em questão.

Segundo a entidade, no último dia 5 de abril, o TJ-DF declarou a inconstitucionalidade formal da Lei 5.475/2015, modulando a decisão em relação ao artigo 2º, para preservar os pagamentos das requisições de pequeno valor efetuados com base no patamar de 40 salários mínimos. Ainda de acordo com a CSPB, a consequência dessa decisão foi o restabelecimento da lei anterior (Lei distrital 3.624/2005), que fixou em 10 salários mínimos o patamar máximo da requisição de pequeno valor.

A entidade sustenta que, caso não seja deferida a liminar, serão canceladas todas as requisições já expedidas e não pagas com base no limite de 40 salários mínimos e reduzido de 120 para 30 salários mínimos o limite do adiantamento devido aos idosos e doentes graves previsto no artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal.

A confederação argumenta que a situação está comprometendo o direito fundamental à razoável duração do processo, “em razão da ampliação do número de credores da Fazenda Pública do Distrito Federal submetidos ao regime de pagamento por meio de precatórios de pública e notória morosidade e baixa efetividade, muitos dos quais servidores públicos titulares de créditos de natureza alimentícia”.

A entidade pede liminar para suspender os efeitos de todas as decisões que declararam a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei distrital 5.475/2015, especialmente as proferidas pelo TJ-DF no julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade propostas pelo governador do DF e pela OAB-DF, bem como para suspender o andamento desses processos.

No mérito, pede que seja julgada procedente a ADPF, com efeitos retroativos e para todos, a constitucionalidade do dispositivo em questão, cassando-se todas as decisões que tenham declarado sua inconstitucionalidade. A ADPF foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADPF 394

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