Interesse público

Acusado de atentado na Parada Gay de São Paulo perde ação contra revista

Autor

19 de abril de 2016, 7h42

Fatos motivados por homofobia são de evidente interesse público e, por isso, os veículos de comunicação têm o direito de citar os nomes dos envolvidos no incidente ao publicarem suas reportagens. Com esse entendimento, a 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou os pedidos de Rodrigo Alcântara de Leonardo, que pedia indenização por danos morais e tentava excluir uma notícia do site da revista Brasileiros que relatava sua tentativa de explodir uma bomba durante a Parada Gay de São Paulo de 2009.  

Leonardo alegava ter sido inocentado das acusações e que manter a reportagem no site feria sua honra. Porém, a juíza Claudia de Lima Menge afirmou que a notícia foi publicada na época do ocorrido e se limitou a noticiar os fatos. Além disso, ressaltou que ele de fato foi absolvido dos crimes de lesão corporal e explosão, mas foi condenado por associação criminosa. “E, em grau de apelação, a condenação foi mantida. A extinção da punibilidade posteriormente proclamada decorreu da prescrição”, disse a juíza.

A julgadora destacou que, se houve danos morais a Leonardo, não foram por conta da reportagem, mas pelos fatos que ele mesmo protagonizou. A defesa da revista Brasileiros foi feita pela advogada Bianca Pagliuso Paleckis, do escritório Boccuzzi Advogados.

Ação contra a ConJur
Por ter noticiado o mesmo fato, a revista Consultor Jurídico também foi acionada na Justiça por Rodrigo Alcântara de Leonardo. O juiz da 3ª Vara Cível de São Paulo Théo Assuar Gragnano decidiu favoravelmente à ConJur.

A ação foi protocolada em julho de 2015 e nela Leonardo alegou que a notícia é falsa, uma vez que foi absolvido das acusações de lesão corporal e explosão e que a manutenção do texto na internet traz prejuízos ao seu prestígio pessoal e renome profissional. Sustentou que, por causa disso, teve que fazer terapia e que não consegue recolocação no mercado de trabalho, tendo que sobreviver como freelancer de tradução de textos. Invocando o direito ao esquecimento, ele pediu a retirada da nota do site e indenização de R$ 100 mil por danos morais.

Os advogados da ConJur Alexandre Fidalgo e Jonathan Palhares, em contestação, afirmaram que o site se limitou a reproduzir uma notícia verídica publicada em diversos veículos de comunicação naquele dia. Além disso, eles destacaram o interesse público da informação, tendo em vista que a violência contra homossexuais na Parada Gay teve grande repercussão social. A defesa da publicação ainda argumentou que eventual constrangimento sofrido por Leonardo decorre unicamente de seus atos em tal ocasião, e não da veiculação de reportagens sobre eles.

Clique aqui para ler a decisão. 

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!