Adequações de regras

TRF da 2ª Região publica mudanças em seu regimento interno

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18 de abril de 2016, 18h31

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região publicou alterações em seu regimento que estabelecem regras de transição, que deverá ocorrer até 31 de dezembro deste ano, para o prosseguimento dos julgamentos de apelação e agravo de instrumento com resultados não unânimes.

Os temas são tratados no caput e no parágrafo 3º do artigo 210-A do Regimento Interno do TRF-2. O documento também aborda a composição do Núcleo Permanente de Solução Consensual de Conflitos, vinculado à Presidência da corte federal; das competências do Plenário e do Órgão Especial; e das atribuições do presidente e do vice do TRF-2; entre outros.

As mudanças foram aprovadas pelo Plenário da corte, e o documento, assinado pelo desembargador federal Poul Erik Dyrlund, presidente do TRF-2. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.

Clique aqui para ler a Emenda Regimental 34/2016.

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