Condições inadequadas

Turma do STJ mantém intervenção parcial em cadeia pública de Vila Velha

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16 de abril de 2016, 14h12

A carceragem do Departamento de Polícia Judiciária de Vila Velha (ES) vai continuar parcialmente interditada. A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido do Estado do Espírito Santo para que fosse mantido o funcionamento da cadeia pública do município, com o objetivo de evitar o colapso do sistema carcerário capixaba.

O relator do caso, ministro Ribeiro Dantas, entendeu que o quadro apresentado no processo mostra que a intervenção judicial era medida que se impunha para, de algum modo, encerrar ou amenizar a situação de violação da dignidade dos presos.

“O juízo de primeiro grau observou, no Departamento de Polícia Judiciária de Vila Velha, a existência de precárias condições de trabalho dos agentes de polícia civil que ali servem de carcereiro, a ocorrência de fugas de presos, o risco de rebelião, bem como a superlotação do local, que, embora tenha capacidade para alojar 36 detentos, abrigava 260 internos à época da inspeção judicial”, assinalou Dantas.

No caso, o estado do Espírito Santo impetrou mandado de segurança contra o juízo da 8ª Vara Criminal de Vila Velha, que interditou parcialmente a cadeia pública do município, com a transferência de presos, a pedido dos promotores de Justiça da cidade. A decisão do juízo determinou ainda a proibição de encaminhamento de novos presos ao local.

O estado sustentou que a determinação do juízo põe em risco todo o sistema carcerário do Espírito Santo, uma vez que todas as unidades prisionais do município de Vila Velha, assim como todas as cadeias públicas estaduais, encontram-se em situação que não permite abrigar presos de outras unidades. “Sendo assim, não se resolve o problema transferindo-se presos de uma unidade para outra, e assim por diante”.

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo não acolheu o pedido estadual, entendendo que o presídio municipal se tornou imprestável para o fim a que destina, contrariando princípios constitucionais expressos, principalmente o do artigo 1º, III, da Constituição Federal, e previsão da Lei de Execução Penal, constante em seu artigo 88.

No STJ, o estado voltou a pedir que fosse mantido o funcionamento da carceragem do Departamento de Polícia Judiciária de Vila Velha. Alegou que a imposição de limite de lotação à carceragem interfere, de maneira que entende ser arbitrária, na administração do seu sistema prisional, bem como ofende o princípio da separação dos poderes.

Em seu voto, o ministro Ribeiro Dantas citou julgamento do Supremo Tribunal Federal (RE 592.581), com repercussão geral, que entendeu que a supremacia da dignidade humana e do mínimo existencial legitima a imposição de medidas destinadas a assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, não sendo possível o argumento da reserva do possível.

“Não afronta o princípio da separação dos poderes a interdição, total ou parcial, de unidade penitenciária que estiver funcionando em condições inadequadas, uma vez que se trata de função atípica conferida ao Poder Judiciário pelo artigo 66 da Lei de Execução Penal”, afirmou o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

RMS 31.392

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