Ameaça à integridade

Homem terá que indenizar ex-companheira por esconder que tinha HIV

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16 de abril de 2016, 8h26

Um homem terá que pagar R$ 50 mil a ex-companheira por escondido dela que era portador de HIV. A mulher acabou infectada. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou que o réu violou direitos constitucionais da vítima.

A decisão mantém a sentença proferida pela comarca de Santos. A autora afirmou que os dois mantiveram relacionamento por três anos e só soube que o homem era soropositivo quando recebeu a notícia de que a ex-namorada dele estava com o vírus. O homem alegou que a ex-companheira tinha outros parceiros e que descobriu a doença depois de iniciado o processo.

Para a desembargadora Rosangela Telles, que relatou o caso, as provas apontam que o réu sabia da doença e, ainda assim, não adotou métodos para preservá-la da contaminação. “O parceiro que lhe transmitiu o vírus HIV, ainda que de forma culposa, violou a honra, a intimidade, mas, sobretudo a integridade moral e física do outro, ocasionando o enfraquecimento do sistema imunológico, e a estigmatização perante a sociedade preconceituosa”, afirmou.

Segundo a desembargadora, a responsabilidade da indenização do dano moral fica caracterizada pela gravidade da situação, uma vez que um relacionamento afetivo também pressupõe "amor, companheirismo, confiança e deveres éticos envolvidos”. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP. 

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