Limite às liberdades

Estrangeiro que protestar pode ser expulso do país, diz entidade de policiais

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16 de abril de 2016, 14h52

Diante das notícias de que há estrangeiros vindos de diferentes países da América do Sul para protestar contra o impeachment da presidente Dilma Rousseff, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) publicou nota informando que a lei brasileira proíbe a participação de estrangeiros em manifestações políticas no Brasil.

De acordo com os agentes federais, o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80, artigo 107) dispõe que o estrangeiro admitido no território nacional não pode exercer atividade de natureza política, nem participar de desfiles, passeatas, comícios e reuniões de qualquer natureza no Brasil, podendo ser detido e expulso do país.

A lei submete ainda à pena de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais, ou desrespeitar proibição especialmente prevista em lei para estrangeiro (artigo 65, d).

“Vivemos no Brasil um momento de crise política interna, mas não devemos abrir mão da nossa soberania. Estrangeiros entrando no país com o objetivo específico de participar de manifestações políticas é uma ameaça ao Brasil, uma violação ao Estatuto do Estrangeiro e afronta às instituições de controle, como a Polícia Federal”, afirma Luis Boudens, Presidente da Fenapef. Com informações da Assessoria de Imprensa da Fenapef.

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