Celso de Mello não conhece MS que tentava impedir voto de Eduardo Cunha
16 de abril de 2016, 19h02
Em decisão tomada na tarde deste sábado (16/4), o ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, não conheceu pedido do deputado federal Jean Wyllys (Psol/RJ) para que o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), fosse impedido de votar na sessão que vai analisar a admissibilidade do pedido de impeachment contra a presidente da República, Dilma Rousseff, marcada para este domingo (17/4).
A decisão foi tomada na análise do pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS 34.139) impetrado na corte pelo parlamentar fluminense. Ao pedir a concessão de medida liminar, Jean Wyllys, apontou que Eduardo Cunha já disse que irá votar sobre a admissibilidade do processo de impeachment.
Segundo Jean Wyllys, o artigo 17 (parágrafo 1º) do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, dispõe que o presidente da Casa não pode votar, a não ser em casos de escrutínio secreto ou para desempatar o resultado de votação ostensiva. Em sua decisão, o ministro não conheceu do mandado de segurança e considerou prejudicado, em consequência, o pedido de liminar. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
MS 34.139
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