Livre circulação

Justiça proíbe CUT e MST de bloquear rodovias no Rio Grande do Sul

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15 de abril de 2016, 20h13

A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) proibiu, na tarde desta sexta-feira (15/4), a obstrução das rodovias BR-116 e BR-392 durante protestos previstos para acontecer em função da votação do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. A liminar, concedida pelo juiz Everson Guimarães Silva, também fixou multa para o descumprimento da medida no valor de R$ 2 mil por hora de ocupação indevida.

O pedido de antecipação de tutela foi encaminhado pela Empresa Concessionária de Rodovias do Sul (Ecosul) contra o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT). A Ecosul destacou que a imprensa tem veiculado informações sobre a possibilidade de os réus ocuparem diversas rodovias federais do país. Ressaltou ainda que eles têm histórico em fazer atos bloqueando o tráfego e danificando bens.

Em sua decisão, Silva pontuou que “o direito de manifestação dos demandados, por mais justo que seja ou possa parecer, deve ser objeto de ponderação em relação a outros preceitos fundamentais”. Segundo ele, não se pode permitir que os demais cidadãos sejam privados de seu direito de locomoção, que não haja a livre circulação de mercadorias ou que haja depredação do patrimônio público.

O magistrado deferiu a liminar, determinando ao MST, à CUT e a todos os envolvidos nos atos de protesto que se abstenham de obstruir a posse da autora sobre as rodovias ou sobre as praças de pedágios. Eles também não podem impedir o tráfego de veículos ou depredar o patrimônio da concessionária, sob pena de multa caso não cumpram a determinação. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.

Interdito Proibitório 5002685-91.2016.4.04.7110/RS

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