Mandado de segurança

Fachin nega liminar a novo pedido de suspensão do processo de impeachment

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15 de abril de 2016, 21h38

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido do senador Telmário Mota (PDT-RR) de suspensão do processo por crime de responsabilidade contra a presidente da República em tramitação na Câmara. No entendimento do ministro, o pronunciamento da Câmara é um juízo preliminar de admissibilidade da denúncia, e não cabe no caso específico manifestação do STF sobre o tema.

O senador entrou no STF com um mandado de segurança em que alega que houve usurpação da competência do Congresso Nacional pela Câmara, além da violação do devido processo. O MS, com pedido liminar, pede que o processo pare até o julgamento das prestações de contas de governo da presidente Dilma do exercício de 2015 pelo Congresso. Segundo o pedido, não há crime, inclusive de responsabilidade, a ser considerado como justa causa para a instauração do processo de impedimento, enquanto não forem julgadas em definitivo as contas prestadas pela presidente referentes ao exercício de 2015.

Para o autor do pedido, é flagrante a violação do devido processo constitucional quando se admite que se dê processamento a denúncia que tem por causa supostas violações orçamentárias que ainda serão submetidas ao Congresso Nacional no processo de prestação anual de contas, que possui rito constitucional próprio.

“Condicionar, ou não, à prévia manifestação do Congresso Nacional sobre as contas da presidente da República, a configuração de atos de execução orçamentária como crime de responsabilidade significaria usurpar a competência exclusiva do Parlamento de proceder ao juízo de mérito”, afirmou o ministro Fachin. Em seu entendimento, não cabe ao STF sobrepor seu juízo sobre a configuração ou não do crime de responsabilidade dos atos de execução orçamentária praticados pela presidente da República, uma vez que esse juízo deve ser formulado pelo Congresso.

No dia 11 de junho, a presidente Dilma foi derrotada na primeira etapa do processo de impeachment aberto contra ela. Com 38 votos favoráveis e 27 contrários, a comissão especial da Câmara aprovou o pedido de impedimento. A próxima etapa é a votação no Plenário da Casa, que começou nesta sexta-feira (15/4) e termina no domingo (17/4).

Os deputados da comissão acompanharam o parecer do relator, deputado Jovair Arantes (PTB-GO), segundo o qual o processo de impeachment deve ser aberto porque Dilma cometeu crime de responsabilidade ao abrir créditos suplementares sem autorização do Congresso Nacional e ao adiar os repasses aos bancos públicos para pagamento de benefícios sociais.

MS 34.133

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