in dubio pro reo

Condenação feita com base em provas anuladas é revertida no TRF-2

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15 de abril de 2016, 7h10

Uma sentença que havia condenado 14 réus por descaminho, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha na operação apelidada de negócio da China, de 2008, foi revertida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região na última terça-feira (12/4). Os desembargadores apontaram que o juiz que sentenciou os acusados usou provas já anuladas pelo Superior Tribunal de Justiça, o que é ilegal.

Em 2008, a Polícia Federal deflagrou a operação para investigar suspeitas de contrabando, sonegação e lavagem de dinheiro no Grupo Casa & Vídeo. Os policiais apreenderam documentos e computadores, e interceptaram telefonemas e e-mails. Depois que as transcrições foram feitas e entregues ao Ministério Público Federal, o material original foi deletado pela polícia, sem que os advogados tivessem tido acesso ou que o próprio MPF pudesse fiscalizar a apuração. Os policiais alegaram que o computador que armazenava as informações teve de ser formatado. O desaparecimento dos dados só foi descoberto após insistentes pedidos de acesso às provas feitos pelos réus. O fato levou o STJ a anular todas as interceptações telefônicas e telemáticas.

Os desembargadores afirmam que os elementos da busca e apreensão e os das interceptações telefônicas e telemáticas formam um conjunto de difícil desmembramento, “onde algumas provas do esquema, visualizado como um todo, restariam contaminadas por outras ilícitas”. Portanto, é difícil, em nome do princípio do in dubio pro reo, não considerar tais informações como eivadas do vício da nulidade, dizem.

O advogado Fernando Augusto Fernandes, do escritório Fernando Fernandes Advogados, foi o autor da apelação no TRF-2. Foi ele também quem impetrou o pedido de Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça que acabou anulando as provas adulteradas pela Polícia Federal. O caso julgado pelos ministros em 2014 foi o primeiro da corte que considerou a teoria da “quebra da cadeia de custódia das provas” para anular provas que sofreram mudanças nas mãos das autoridades.

Após a decisão do STJ, o juiz da 2ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro afirmou ter descartado as provas contaminadas e condenou os réus alegando ter usado outros elementos. Porém, na sentença, o juiz transcreve diálogos obtidos com as interceptações telefônicas anuladas pelo STJ. Isso foi levado em conta para que o TRF-2, na terça-feira, derrubasse as condenações.

Processos: 2006.5101.523722-9; 2009.5101.810486-2; e 2011.5101.802205-0

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