Pela ordem

Governo e base aliada pedem que STF defina regras do impeachment de Dilma

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14 de abril de 2016, 14h34

O governo federal e os partidos da atual base aliada foram ao Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (14/4) pedir intervenção na condução do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff pela Câmara dos Deputados. Até as 14h30 eram três mandados de segurança e uma ação direta de inconstitucionalidade pedindo que o tribunal interfira no andamento do processo.

A petição do governo é a única contra o relatório do deputado Jovair Arantes (PTB-GO) apresentado na comissão especial do impeachment na Câmara. Jovair opinou pela continuidade do processo. O governo, no entanto, afirma que ele considerou fatos não recebidos pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), quando determinou o andamento da denúncia.

O governo afirma que Jovair Arantes levou em conta fatos narrados na delação premiada do senador Delcídio do Amaral na operação “lava jato”, o que não consta do texto original da denúncia e não foi incluído no pedido de impeachment — e por decisão da comissão especial. Também alega cerceamento de defesa, já que nem a presidente nem a Advocacia-Geral da União foram intimadas a comparecer às sessões, enquanto os autores do pedido foram convocados para prestar esclarecimentos.

No mandado de segurança, o governo pede que o Supremo casse o relatório aprovado na comissão (por 38 votos a 27) e determine a elaboração de novo documento. E também que suspenda o andamento do processo até que novo documento, sem as argumentadas falhas, seja elaborado. O relator é o ministro Luiz Edson Fachin.

Ordem de votação
Pelo rito do impeachment determinado pelo Supremo na ADPF 378, depois de elaborado o parecer pela comissão especial, aprovado ele ou não, o Plenário da Câmara deve discuti-lo para votar se dá ou não seguimento ao processo. Vencida a etapa da comissão, a briga agora está na ordem de votação.

Quanto do impeachment do ex-presidente Fernando Collor, em 1992, o então presidente da Câmara, Ibsen Pinheiro, chamou os deputados por ordem alfabética para votar. Seguiu a ordem adotada na Assembleia Constituinte, em 1988. Porém, o atual presidente da Câmara, Eduardo Cunha, quer seguir uma ordem regional, começando pelos deputados do Sul até chegar aos do Norte.

Parlamentares contrários ao impeachment afirmam que é mais uma manobra de Cunha para fazer passar a cassação da presidente Dilma. Como os deputados do Sul tendem a ser favoráveis ao impedimento, a estratégia seria criar um “efeito onda” e influenciar os indecisos a concordar com o impeachment.

Há dois mandados de segurança e uma ADI no Supremo para tratar disso. Os MS estão com o ministro Luís Roberto Barroso, e a ADI, com o ministro Marco Aurélio.

Alternância
Os MS, um de autoria do deputado Rubens Pereira Jr (PCdoB-MA) e outro de autoria do deputado Weverton Rocha (PDT-MA), sugerem duas alternativas ao Supremo: ou que a votação seja do Norte para o Sul, ou que se alternem os deputados, primeiro um do Norte, depois um do Sul. De todo modo, a ordem tem de ser do Norte para o Sul.

A explicação é que o artigo 187, parágrafo 4º, do Regimento Interno da Câmara, diz que as votações da Mesa devem seguir ordem invertida. Em 1998, quando Michel Temer (PMDB-SP) presidia a Casa, diz a petição, uma votação começou pelo Norte. Em 2001, quando Aécio Neves (PSDB-MG) era o presidente, começou pelo Sul. Agora, portanto, seria a vez de começar pelo Norte de novo.

Eduardo Cunha diz que a votação do impeachment seria a quarta votação da Mesa. Ele conta a eleição de Severino Cavalcanti (PP-PE) como uma das votações da Mesa, alegando que ali começou-se pelo Norte. Rubens Jr, no entanto, argumenta que, como as eleições para Presidência são secretas, não poderiam ser contadas para efeito de alternância.

A outra alternativa, que a alternância seja feita entre deputados e não entre votações, é inédita, como reconhece Rubens Jr. “De todo modo, deveria acontecer do Norte para o Sul. O único fato concreto aí é que o o presidente inventou uma ordem”, comenta.

Interpretação conforme
Na ação direta de inconstitucionalidade, o PCdoB pede que o Supremo dê interpretação conforme a Constituição ao artigo 187, parágrafo 4º, do Regimento Interno da Câmara, justamente o que trata da ordem de votação.

O pedido é para que seja seguida a ordem alfabética de deputados, como foi na votação do impeachment de Fernando Collor.

MS 34.127, de autoria do deputado Weverton Rocha (PDT-MA).
MS 34.128, de autoria do deputado Rubens Pereira Jr (PCdoB-MA).
MS 34.130, de autoria da Advocacia-Geral da União.
Clique aqui para ler o MS 34.130.
ADI 5.498
, de autoria do PCdoB.
Clique aqui para ler a ADI 5.498.

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