"Momento dramático"

Estado vive momento mais pragmático e menos burocrático, diz professor

Autor

14 de abril de 2016, 7h40

O Direito Administrativo passa por um momento importante que se divide em duas fases. O “giro democrático-constitucional” criou um novo foco da administração no respeito aos direitos fundamentais definidos na Constituição Federal. Já o “giro pragmático” faz o Estado se pautar por soluções eficientes para problemas reais, e não pela preferência da burocracia estatal.

A análise do poder de polícia do Estado a partir desses dois eixos está no livro Poder de Polícia, Ordenação, Regulação, do advogado e professor Gustavo Binenbojm, que será lançado no dia 2 de maio, no Rio de Janeiro. A obra traz a tese com que o autor foi aprovado como professor titular de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da Uerj, em novembro de 2015.

Momento dramático
No prefácio à obra, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, afirma que a administração pública no Brasil “vive um momento dramático”. Não por corrupção, como dita o senso comum, mas pelo que ele acredita ser uma incapacidade do setor público de “atrair quadros de qualidade, reavivar o patriotismo e o idealismo, bem como produzir ideias ousadas e viáveis”. “Vivemos uma espécie de morte da política como atividade de pensar o interesse público.”

Mas ele avalia que, “apesar da amargura que contamina certos momentos da vida nacional, a verdade é que temos feito progresso”. E aí o mérito do trabalho de Binenbojm. Para Barroso, que foi banca examinadora da tese que deu origem ao livro, ideias como as discutidas no livro do professor, que foi seu aluno, “ajudam a empurrar a história para o seu destino real”.

“Na sua concepção reconfigurada, o poder de polícia é instrumento importante da autonomia pública e privada, da ordenação da vida econômica e social e da maximização do bem-estar das pessoas, como demonstrou Gustavo Binenbojm”, diz o ministro, no prefácio.

O professor Carlos Ari Sundfeld, um dos maiores administrativistas do país, é quem assina a apresentação do livro. E ele reconhece a estranheza, pelo menos para ele, da tese, que propõe a conservação do poder de polícia do Estado, desde visto de outra forma. Sundfeld é um dos grandes defensores do “abandono do poder de polícia”, como ele mesmo escreve.

“Mas que ninguém espere da obra uma defesa do classicismo. É o oposto: uma corajosa reconstrução do poder de polícia, para absorver nele tanto a lógica econômica da moderna regulação, como experiências novas e perturbadoras com regulação privada e soft law”, conclui.

Três problemas
O ministro Luís Roberto Barroso analisa que o Estado brasileiro sofre de “três disfunções crônicas”. A primeira é o patrimonialismo como concebido por Raymundo Faoro no livro Os Donos do Poder: “Está ligado à nossa colonização ibérica e à má-separação entre o espaço público e o espaço privado”, define Barroso.

A outra disfunção é o “oficialismo”, ou “a cultura que faz depender do Estado — isto é, de sua bênção, apoio ou financiamento — todo e qualquer projeto pessoal, político ou empresarial de grande porte”.

Há ainda, segundo Barroso, o autoritarismo. Na definição do ministro, é a “dificuldade atávica de respeitar a legalidade constitucional, os limites do poder e dar transparência e razão à atuação da administração”.        

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!