Prudência necessária

Ministra Cármen Lúcia fala em "excessiva judicialização" de nomeações

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14 de abril de 2016, 20h46

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, disse que a excessiva judicialização do processo de escolha e nomeação para cargos governamentais impõe “dose maior de prudência para a solução das questões postas a exame”. A ministra se manifestou em reclamação feita pelo Partido Popular Socialista (PPS) que questiona a nomeação do ministro da Justiça, Eugênio Aragão. No despacho, a vice-presidente do STF pediu informações à Presidência da República sobre a posse. Ela é relatora do caso.

Para a ministra, a decisão sobre a matéria exige prudência para “além do rotineiro”, por se tratar de pedido de afastamento de agente político nomeado para substituir outro antes afastado na esteira de julgamento pelo Supremo na ADPF 388. Por isso, diz a ministra, não se pode antecipar o atendimento da pretensão posta nesta reclamação sem a prévia oitiva dos órgãos e entidades interessadas.

Nelson Jr./SCO/STF
Alteração continuada de agentes políticos exige cautela, diz Cármen.

No julgamento da ação citada pela ministra, o STF decidiu, por maioria, que membro do Ministério Público não pode ocupar cargo político no âmbito do Executivo, como o de ministro de Estado e secretário. O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, no julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental com pedido cautelar também proposta pelo PPS.

A sigla questionava especificamente a nomeação do procurador do MP baiano Wellington César Lima e Silva para o cargo de ministro da Justiça, mas o julgamento foi transformado em definitivo e de mérito. Lima e Silva deixou o cargo e Aragão assumiu o posto. Ele é subprocurador-geral da República e pediu afastamento dessa função para integrar o governo da presidente Dilma Rousseff.

 “A alteração continuada de agentes políticos, mormente em caso como o presente, no qual se põe em questão o provimento de cargo de Ministro de Estado da Justiça, de importância estrutural central na Administração Pública Federal, e numa sucessão de mudanças que deixam em situação de incerteza outras instituições subordinadas ou vinculadas àquela chefia, há de ser considerada com cautela especial, mas com celeridade igualmente necessária”, diz a ministra do STF.

Para o PPS, a nomeação de Aragão para o cargo de ministro contrariou a decisão do STF na ADPF 388 por comprometer a autonomia do Ministério Público ao submeter um de seus membros à chefia do Poder Executivo.

Na quarta-feira (13/4), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a decisão liminar de primeira instância que havia barrado a posse de Aragão. A decisão foi tomada pelo desembargador Cândido Ribeiro, presidente do TRF-1, e será válida até o Supremo Tribunal Federal julgar a reclamação. 

RCL 23.418

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