Erros em adoção

Advertência imposta a juiz da Bahia é considerada prescrita pelo CNJ

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14 de abril de 2016, 10h41

A pena de advertência imposta ao juiz Vitor Manoel Sabino Xavier Bizerra, do Tribunal de Justiça da Bahia, foi considerada prescrita pelo Conselho Nacional de Justiça. O julgador tinha sido advertido depois de serem constatadas irregularidades processuais em um processo de adoção de cinco crianças por uma mesma família.

A decisão foi tomada pela maioria dos conselheiros, que seguiram o voto-vista da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. De acordo com Nancy, as investigações disciplinares comprovaram as infrações administrativas e mostraram que não houve ilícito penal.

A ministra também justificou a prescrição alegando que a pena foi aplicada depois do período de prescrição previsto na legislação. O processo foi instaurado na sessão plenária de 23 de setembro de 2013 e julgado no dia 15 de dezembro de 2015. As regras do CNJ delimitam que a pena de advertência prescreve em 180 dias, que são contados a partir do 141º dia da instauração de Processo Administrativo Disciplinar.

Erros na adoção
A advertência aplicada ao juiz Vitor Bizerra ocorreu por irregularidades em processos de adoção de cinco crianças da mesma família. Os procedimentos ocorreram em 2011, quando o julgador era titular da comarca de Monte Santo, interior do estado. Consta no relatório do conselheiro Fernando Mattos que o julgador deixou de intimar pessoalmente o Ministério Público a se manifestar no processo de adoção.

O juiz também deixou de nomear advogados dativos para representar os pais biológicos das crianças depois de conceder a guarda provisória dos cinco menores à família adotiva, além de não cumpriu os procedimentos necessários à retirada das crianças da família biológica, como supervisionar a confecção das certidões exigidas no processo de adoção.

Vitor Bizerra chegou a ser afastado de suas funções em setembro de 2013 por causa do caso. A favor do magistrado estavam os argumentos relacionados à urgência e à precariedade da situação de vulnerabilidade das crianças e à falta de famílias disponíveis para adoção na região, além da falta de condições de trabalho, demonstrada pelo fato de haver apenas uma servidora na vara. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Processo Administrativo Disciplinar 0005696-90.2013.2.00.0000

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