Reparação de prejuízos

Justiça extingue ação popular que pleiteava devolução de R$ 5 milhões à Petrobras

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14 de abril de 2016, 18h49

A 4ª Vara Federal de Porto Alegre extinguiu, sem entrar no mérito, uma ação popular que pleiteava o ressarcimento de mais de R$ 5 milhões à Petrobras como reparação por prejuízos decorrentes da contratação de navios-sonda. Entre os réus estavam a União; o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ); a ex-deputada Solange Almeida (PMDB); uma empresa jornalística e outra de internet; e a própria estatal de petróleo. A sentença foi proferida na terça-feira (12/4) pelo juiz federal substituto Bruno Brum Ribas.

O processo foi ajuizado por um advogado porto-alegrense com base em informações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República em denúncia oferecida contra Eduardo Cunha junto ao Supremo Tribunal Federal. Segundo alegou o autor, o parlamentar foi beneficiado com um percentual do valor pago pela petrolífera à empresa Samsung Heavy Industries para a construção de dois navios-sonda.

Ao analisar a petição inicial, o magistrado considerou a existência de ação penal em tramitação com potencial para atingir a mesma finalidade proposta pelo autor. “No caso, entendo que não resta demonstrada a real necessidade desta ação, porque o Ministério Público Federal, no exercício de suas atribuições institucionais e dispondo de todo o aparato técnico necessário, ofereceu denúncia contra os demandados, objetivando, além das sanções penais típicas, o ressarcimento dos prejuízos ao erário, além do perdimento do produto e proveito das condutas delituosas descritas na peça acusatória”, explicou.

Para o titular da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, o Ministério Público e o Poder Judiciário, por meio de seus órgãos competentes, estão sendo diligentes na tutela do interesse público. Por isso, entendeu não haver necessidade de ajuizamento de uma ação popular.

Conforme Ribas, os pressupostos processuais necessários ao prosseguimento da ação também não estão presentes. “O objeto da ação popular é a anulação de atos ou contratos lesivos ao patrimônio público”, explicou. “Todavia, no presente caso, a parte autora não postula nem indica qualquer ato específico a ser anulado, nem contrato a ser desconstituído, o que não atende o art. 2º da Lei 4.717/65, visto que não se confunde a presente ação com ação penal que apura os delitos de corrupção entre outros”, concluiu.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.

Ação Popular 5024569-12.2016.4.04.7100/RS

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