Ônus da prova

Não se pode imputar crime a alguém só pelo cargo que ocupa, diz Teori Zavascki

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13 de abril de 2016, 21h44

“Imputar a alguém uma conduta penal tão somente pelo fato de ocupar determinado cargo significa, na prática, adotar a responsabilização objetiva na esfera penal”, diz o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal. A conclusão está em voto proferido na 2ª Turma em que o deputado federal Décio Lima (PT-SC) foi absolvido porque o Ministério Público não conseguiu comprovar a ligação entre os fatos e o réu. O parlamentar foi representado pelo advogado Thiago Bügger Bouza, do Bottini e Tamasauskas Advogados. 

A decisão, unânime, foi comemorada por ser mais um sólido precedente do Supremo que afirma ser única e exclusivamente da acusação o ônus da prova. O ministro Teori foi o relator e autor do voto vencedor, depois complementado pelo voto do revisor, ministro Celso de Mello.

O caso concreto é o de uma acusação de desvio de verbas da Fundação Hospitalar de Blumenau para pagar custos de publicidade do deputado, que na época era prefeito. Mas, de acordo com os ministros da 2ª Turma, o MP não apresentou provas de que Lima tenha se envolvido no suposto desvio. A tese encampada pela Procuradoria-Geral da República é que o prefeito, como beneficiário do esquema, deveria ser condenado por peculato de uso.

Para o ministro Teori, “a responsabilização penal nos crimes comissivos impõe a regra de certeza acerca da conduta criminosa praticada, não podendo ser suprida por ilações, por mais coerentes ou lógicas que se apresentem, decorrentes da exclusiva condição de ser prefeito”.

O voto do ministro Teori foi integralmente seguido pelo ministro Celso, que completou: “A circunstância objetiva de alguém exercer cargo de direção ou de administração não se revela suficiente, só por si, para autorizar qualquer presunção de culpa”. “Não existe, no ordenamento positivo brasileiro, a possibilidade constitucional de incidência da responsabilidade penal objetiva. Prevalece, sempre, em sede criminal, como princípio dominante do sistema normativo, o dogma da responsabilidade com culpa.”

AP 898
Clique aqui para ler o voto do ministro Teori Zavascki

*Notícia alterada às 10h17 do dia 14/4 para acréscimos.

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