Reação injustificável

Homem pagará indenização por bater em filho de sua empregada doméstica

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13 de abril de 2016, 9h52

Um homem foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais por bater no filho de sua empregada doméstica. Os integrantes da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entenderam que houve irrazoabilidade na reação e mantiveram a sentença que considerou irrelevante a força do tapa.

De acordo com o processo, a mulher levou o filho de três anos para o trabalho. O patrão teria se exaltado e batido no menino após ele subir no sofá. O caso foi informado à polícia, e o menino passou por exame de corpo de delito.

O relator do recurso, desembargador Eduardo Sá Pinto Sandeville, afirmou que a injusta agressão dirigida ao menino enseja o dever de reparar os danos morais sofridos. “O ilícito é flagrante e injustificável”, disse. 

Sandeville também citou trecho da decisão de primeiro grau, da Comarca de Piracaia, mantida na íntegra: “Sobre ter sido um tapa ‘leve’, como sustenta o demandado, ou ‘forte’, como afirma o requerente, trata-se de circunstância que beira a irrelevância. Isso porque não se pode conceber que um homem, maior e perfeitamente capaz, simplesmente resolva educar ou corrigir o filho de terceira pessoa com um ato de agressão, seja ela efetiva (forte) ou simbólica (leve). O correto, sem qualquer dúvida, seria solicitar a pronta intervenção da genitora (sem violência, é claro), ou, então, não admitir a entrada da criança na residência caso se entenda inviável a convivência pacífica”. 

O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores José Roberto Furquim Cabella e Vito Guglielmi. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

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