Pena proporcional

CNJ confirma liminar que determinou retorno de juíza da Paraíba às funções

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13 de abril de 2016, 11h52

Considerando a proporcionalidade da pena, o Conselho Nacional de Justiça confirmou liminar proferida pelo conselheiro Carlos Levenhagen, que determinou o retorno da juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, do Tribunal de Justiça da Paraíba, às suas funções. A decisão foi tomada durante a 9ª Sessão do Plenário Virtual do CNJ.

A juíza, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, estava afastada desde abril de 2015, quando foi condenada pelo Tribunal Pleno do TJ-PB por violação do dever de imparcialidade. O processo que resultou na condenação da magistrada diz respeito à sua atuação em ação declaratória proposta por empresas de bebidas contra o estado da Paraíba.

Ela foi acusada de agir sem imparcialidade e sem prudência por adotar medidas “duras e controversas” contra o estado em processo de ressarcimento de ICMS com empresas de bebidas. A magistrada respondeu a processo administrativo, acusada de ter proferido sentença fora da sua competência, em que bloqueou um total de R$ 8 milhões das contas do Estado. 

No processo administrativo, o TJ-PB decidiu aplicar a pena disponibilidade com vencimentos proporcionais. A juíza já havia sido condenada em outro processo com a pena de remoção compulsória. Entretanto, para o conselheiro-relator da revisão disciplinar, Carlos Levenhagen, a pena aplicada à magistrada não atende ao princípio da proporcionalidade.

De acordo com o relator, os atos que resultaram nos dois PADs “não conduzem à conclusão de que a magistrada agiu de forma desonesta, com desídia de conduta ou mesmo que tenha praticado ilícito de qualquer natureza no exercício da jurisdição. Situação que sinaliza, num juízo inicial, a desproporcionalidade da pena de disponibilidade, ora questionada”.

A liminar suspende os efeitos da portaria que aplicou a pena de disponibilidade à magistrada, até a decisão final do CNJ sobre o procedimento. Restaram vencidos os conselheiros Nancy Andrighi, Lelio Bentes, Daldice Santana, Gustavo Alkmim e Fernando Mattos. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Revisão Disciplinar 0004605-91.2015.2.00.0000

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