Direito adquirido

AGU recorre contra decisão que barrou nomeação de Aragão para Justiça

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13 de abril de 2016, 15h40

A Advocacia-Geral da União recorreu nesta quarta-feira (13/4) à segunda instância da Justiça Federal, em Brasília, para anular a decisão que suspendeu o decreto de nomeação do ministro da Justiça, Eugênio Aragão. A ação foi distribuída para o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Cândido Ribeiro.

Na terça-feira (12/4), a juíza federal Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara Federal no Distrito Federal, atendeu a pedido de um advogado que entrou com ação popular para barrar a nomeação de Aragão, que é subprocurador da República licenciado.

Na ação, o advogado alegou que o ministro não tem direito adquirido para acumulação de cargos por ter entrado no Ministério Público Federal (MPF) antes da promulgação da Constituição de 1988. Para a juíza, a restrição se aplica também aos membros do MP que tomaram posse antes da atual Constituição, caso de Aragão.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal julgou o caso do antecessor de Aragão, Wellington César Lima e Silva. No caso, o STF decidiu que Lima e Silva não poderia continuar no cargo por ter ingressado após a Constituição de 1988, e não ter deixado o cargo vitalício no Ministério Público da Bahia. Após a decisão, Lima e Silva foi afastado e a presidenta Dilma Rousseff nomeou Aragão para a pasta. Com informações da Agência Brasil. 

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