Detenção desnecessária

Prisão de Riva afrontou decisão do Supremo, decide Gilmar Mendes

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12 de abril de 2016, 21h59

A prisão preventiva do ex-deputado estadual de Mato Grosso José Geraldo Riva, acusado de associação criminosa,  foi suspensa pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. O ministro, relator do Habeas Corpus (HC) 133.610, entendeu que a prisão descumpriu decisão anterior do STF, que já havia concedido HC ao ex-parlamentar.

Segundo Gilmar Mendes, somente o surgimento de fatos novos poderia autorizar o restabelecimento da custódia cautelar, o que, segundo ele, não se verifica no caso. A defesa de Riva impetrou o HC contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que negou o HC lá impetrado.

No recurso, os advogados questionaram os fundamentos da ordem de prisão, alegando a inexistência de violação à garantia da ordem pública, pois o acusado está impossibilitado de assumir qualquer função pública. Afirmam também que a 2ª Turma do STF, no julgamento de outro HC (128.261) em favor de Riva, afastou o argumento de eventual reiteração delitiva.

O pedido destacou ainda que o juízo da 7º Vara Criminal de Cuiabá (MT) tenta se sobrepor à jurisdição do STF, “principalmente pelo fato de ter sido decretada nova prisão preventiva”. Em sua decisão, Gilmar Mendes explicou que essa é terceira prisão preventiva decretada contra o ex-deputado sob os fundamentos da necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal.

Contudo, o ministro verificou que o novo decreto prisional evidencia descumprimento, por via transversa, da ordem concedida no HC 128.261. “A jurisprudência do STF é no sentido de que, uma vez concedida ordem de Habeas Corpus, eventuais decisões ulteriores que, por via oblíqua, buscam burlar seu descumprimento, são direta e prontamente controláveis pela corte”, ressaltou.

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Prisão de José Geraldo Riva descumpriu decisão anterior do Supremo.
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De acordo com Gilmar Mendes, mesmo sem tal descumprimento, não há dados concretos que justifiquem a necessidade da custódia cautelar por conveniência da instrução criminal e para garantir a ordem pública. Ele destacou que o acusado está afastado do exercício de qualquer função pública há quase 10 meses, o que, em princípio, afasta a possibilidade de reiteração criminosa.

“Por fim, observo que revogada medida extrema (prisão) por duas vezes pelo STF, somente a superveniência de fatos novos poderia ensejar o seu restabelecimento, o que não verifico na espécie”, disse Gilmar Mendes. Ao conceder a liminar para suspender a prisão decretada pela Justiça mato-grossense, o ministro determinou que o juiz de primeira instância analise a necessidade de fixação de medidas cautelares alternativas, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

Associação criminosa, corrupção e peculato
De acordo com o Ministério Público do MT, o ex-presidente da Assembleia Legislativa mato-grossense José Riva é investigado por crimes de associação criminosa com outros parlamentes, servidores e pessoas que atuavam na prática de crimes de peculato e corrupção, entre outros.

Por causa de empate em julgamento de junho do ano passado, a 2ª Turma do STF concedeu HC ao ex-deputado. Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes destacou que aquela prisão preventiva estava baseada em fatos ocorridos entre 2005 e 2009. Assim, não se poderia falar em manutenção da custódia para evitar a continuidade delitiva no momento atual.

Três dias depois desse julgamento, nova ordem foi decretada pela primeira instância e revogada pelo STF, por liminar do ministro Gilmar Mendes. Em outubro, sobreveio o decreto prisional questionado no HC 133.610. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 133.610

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