Campanhas sem caixa

PR questiona dispositivo que veda doação de autoridades a partidos políticos

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12 de abril de 2016, 16h16

O dispositivo da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) que impede as agremiações de receberem recursos provenientes de autoridades, direta ou indiretamente, foi questionada no Supremo Tribunal Federal. O Partido da República (PR) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade contra a norma. Segundo a legenda, a proibição está produzindo efeitos na arrecadação de recursos para as eleições municipais deste ano.

A expressão “autoridade” questionada consta no inciso II do artigo 31 da Lei dos Partidos Políticos, na parte que trata das contribuições partidárias e prestação de contas das agremiações políticas. Tal dispositivo trata ainda da vedação das contribuições feitas por meio de órgãos públicos.

Segundo o PR, “não é possível concluir que as contribuições efetuadas aos partidos políticos por servidores considerados autoridades — pessoas físicas, portanto — tenham verdadeira natureza de verbas públicas, revelando, na realidade, contribuição pecuniária de natureza privada, originada de recursos próprios”.

De acordo com o autor, a Constituição Federal assegura a espontânea filiação partidária do cidadão, “independentemente da função profissional que desempenha”, e muitos partidos políticos exigem de seus filiados a contribuição partidária.

O partido alega que, embora a regra esteja em vigor há mais de 20 anos, está produzindo efeitos nas eleições municipais porque foi atualmente regulada pela Resolução 23.464/2015, do Tribunal Superior Eleitoral.

O artigo 12, inciso IV e parágrafo 1º, da resolução proíbe — na avaliação do partido, “de forma equivocada e inconstitucional” — o aporte pecuniário aos partidos pelos titulares de cargos em comissão que ostentem a condição de autoridade, excetuando apenas os ocupantes de funções de assessoramento e incluindo expressamente aqueles com atribuições de chefia e direção.

O PR alega que a regra, somada à decisão do Plenário do STF que declarou a inconstitucionalidade das contribuições de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais, também trouxeram prejuízos aos caixas das campanhas. Na avaliação da legenda, o julgamento levou os partidos políticos a contar, além do financiamento público, com a contribuição das pessoas físicas, naturais, “qualquer que seja o seu cargo, independente, portanto, de tratar-se de autoridade”.

O caso foi distribuído ao ministro Luiz Fux. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.494

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