Prazo garantido

AGU tem de ser intimada pessoalmente em processos contra a Fazenda

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11 de abril de 2016, 9h41

Os advogados que representam a União serão intimados pessoalmente em processos nos quais a Fazenda Pública é parte. O objetivo é evitar a perda de prazo e consequente interposição de recursos desnecessários no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e no Tribunal Superior do Trabalho. 

Esse texto trata da contagem de prazo para apresentação de recursos das partes que, intimadas, não comparecerem à audiência na qual será prolatada sentença. Como muitos recursos são colocados em casos contra a Fazenda Pública, os procuradores tinham dificuldades em comparecer às sessões nas quais eram definidas as datas de julgamentos.

Com o dispositivo complementar aprovado, foi afastada a aplicação da Súmula 197, do TST, para as intimações de membros da Advocacia-Geral da União, que deverão se feitas de forma pessoal, independentemente do comparecimento do advogado da União à audiência em que foi designada data para julgamento.

Seu afastamento foi uma luta travada pela Advocacia-Geral da União. O TRT-3 acolheu pedido da Procuradoria da União no estado de Minas Gerais para que assim fosse garantida a intimação pessoal dos advogados da União.

Segundo o procurador-chefe da Procuradoria da União em Minas Gerais, Adilson Moreira, a entrada desnecessária de centenas de recursos demanda grande esforço por parte dos advogados da União que atuam no tribunal e dos próprios servidores e magistrados da corte trabalhista regional. "Isso prejudica e atrasa a entrega da prestação jurisdicional ao cidadão", pontuou.

No pedido feito ao tribunal, a Procuradoria esclareceu que a Súmula 197 não se aplica à Fazenda Pública e a "inobservância do procedimento de intimação pessoal dos procuradores da União fere o exercício de dois direitos garantidos pela Constituição Federal: a ampla defesa e o contraditório, nos termos do artigo 5º, incisos LIV e LV".

Para atender o pleito da AGU, o TRT-3 editou Resolução Conjunta (GP/CR 46/2016), que acrescentou o artigo 5-A a norma que já tratava do tema (GP/CR 11/2015). Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU. 

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