Liminar de mil dias

Advogados de MG protestam para que Supremo libere criação de TRFs

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11 de abril de 2016, 20h22

Nesta terça-feira (12/4), a decisão liminar que suspendeu a criação de novos tribunais regionais federais completa mil dias. Em Minas Gerais — que receberia uma das cortes previstas na norma em discussão — operadores do Direito organizam uma manifestação para pedir que o Supremo Tribunal Federal  julgue o caso.

O assunto é tratado na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.017 e a liminar questionada foi concedida pelo então presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, já aposentado. O relator do caso é o ministro Luiz Fux.

Uma das organizadoras do protesto é a seccional mineira da Ordem dos Advogados do Brasil. O presidente da entidade, Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, aponta que a reivindicação é apoiada pelo governo de Minas Gerais; pela Polícia Federal; pela Associação de Juízes Federais de MG (Ajufemg); pelos ministérios públicos estadual e federal (MP-MG e MPF); e por advogados públicos do estado e da União (AGE-MG e AGU).

Gonçalves conta que o Supremo já foi questionado várias vezes sobre o assunto, mas que a resposta é sempre a mesma: quando o voto ficar pronto, o processo poderá ser pautado na agenda da corte. No site do STF consta que o processo está concluso ao relator, depois de adicionados os amicus curiae à ação, desde outubro de 2015.

O presidente da OAB-MG também destaca que Minas Gerais responde por 50% dos processos analisados pelo TRF-1. “Há processos que saem de Minas Gerais e demoram sete anos para serem julgados”, reclama o advogado.

Atualmente, Minas Gerais é atendido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, quem também é responsável por julgar casos do Acre, do Amazonas, do Amapá, da Bahia, do Distrito Federal, de Goiás, do Maranhão, de Mato Grosso, do Pará, de Piauí, de Rondônia, de Roraima e do Tocantins.

Criação dos TRFs
A criação de novos tribunais regionais federais foi determinada em 2013 pela Emenda Constitucional 73. No texto é delimitado que serão criados os TRFs da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª região. O primeiro, com sede em Curitiba (PR), ficaria responsável por SC e MS; o segundo, sediado em Belo Horizonte (MG), cuidaria apenas desse estado; o terceiro, com sede em Salvador (BA), cuidaria de processos vindos também de Sergipe; e quarto, com sede em Manaus (AM), trataria de ações vindas do AC, de RO e de RR.

A decisão foi concedida na ADI que suspendeu a criação dos tribunais foi ajuizada pela Associação Nacional de Procuradores Federais (Anpaf). Na ação, a entidade reclama que a EC 73/2013 tem vício de iniciativa por ter sido proposta ao Congresso pelo Legislativo.

Os procuradores alegam que a Constituição Federal, nas alíneas “a” e “b”do inciso II do artigo 96, estabelece que projetos de lei ou emendas constitucionais que tratam da criação ou extinção de tribunais, bem como da administração da Justiça, devem ser propostas ao Congresso pelo Supremo ou por tribunais superiores. Esse foi o ponto usado pelo ministro Joaquim Barbosa para conceder a liminar. Segundo ele, há indícios que dão respaldo ao argumento de vício de iniciativa, por isso, a questão, eminentemente constitucional, deve ser analisada pelo Plenário do Supremo.

Na ADI, constam como amicus curiae as associações dos Magistrados Brasileiros e Paranaense dos Juízes Federais (AMB e Apajufe), os governos do Paraná e de Minas Gerais, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), o Conselho Federal da OAB e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).

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