Lei descumprida

TRF-4 determina que Caixa repasse depósitos judiciais ao Paraná

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10 de abril de 2016, 15h15

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que a Caixa Econômica Federal repasse para a Conta Única do Tesouro do Paraná 50% dos depósitos judiciais e administrativos referentes a processos que tenham o estado como uma das partes.

O executivo paranaense ajuizou ação contra a Caixa alegando descumprimento da Lei Complementar 151/2015, que determina o repasse de até 70% dos valores de depósitos judiciais, que formam o fundo de reserva do estado, para utilização da administração no cumprimento de compromissos financeiros.

A Caixa alegou a inexistência de identificação do CNPJ dos órgãos da administração indireta nos cadastros, o que impossibilitaria a liberação, devido à pendência na comprovação do estado como parte nos processos.

A tutela antecipada requerida pelo governo paranaense foi negada pela Justiça Federal de Curitiba, e a Procuradoria estadual recorreu ao tribunal. O governo alega que o atraso representará prejuízo, pois os valores terão que ser repassados pelo estado com remuneração pela taxa Selic e com multa.

Para a relatora do acórdão, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, a utilização dos depósitos judiciais foi uma alternativa criada pelo Congresso Nacional para que os estados possam enfrentar a crise econômica atual. Segundo ela, “essa possibilidade não pode ser prejudicada por entraves burocráticos levantados pela CEF”.

A desembargadora ressaltou que problemas existentes poderão ser solucionados posteriormente. Conforme Marga, isso justifica a liberação de apenas parte do total, ou seja, 50% dos depósitos. “Para a hipótese de haver entre os depósitos parcela não titulada por ente estadual, suficiente seria a reserva de 50% dos valores para atender a imaginadas inconsistências”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

5053339-09.2015.4.04.0000/TRF

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