Ônibus do trabalho

Auxiliar perseguida após denunciar vídeo com cenas de sexo será indenizada

Autor

10 de abril de 2016, 16h49

Uma empresa que se beneficia de uma iniciativa de transporte criada exclusivamente para transportar seus trabalhadores responde caso algo aconteça a um funcionário no trajeto. Com esse entendimento, o Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão que condenou uma companhia agrícola a indenizar uma funcionária que passou a ser ameaçada pelos colegas por ter reclamado dos filmes que eram exibidos no ônibus.

A auxiliar conta que passou a ser ofendida pelos colegas depois de reclamar de um filme com cenas de violência e sexo exibido no transporte a caminho da empresa. Ela se demitiu após receber ameaças de agressão, mas comprovou na Justiça que o fim do contrato decorreu de falta grave do empregador, que a expôs a risco por não adotar medidas de segurança diante do conflito.

A primeira condenação veio do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Cornélio Procópio (PR), que declarou a rescisão indireta do contrato ao concluir que a indústria agrícola expôs a auxiliar a perigo manifesto de mal considerável, quando não lhe forneceu proteção efetiva mesmo ciente das ameaças e do conflito.

A sentença determinou ainda o pagamento de R$ 7 mil a título de indenização por danos morais. Quanto à responsabilidade pelo transporte, o juiz considerou que é sim da empresa, porque a associação se constituiu somente para atendê-la.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região manteve a decisão, então a empresa apresentou recurso de revista para questionar o valor arbitrado, alegando que haveria enriquecimento ilícito da auxiliar. O relator do recurso 6ª Turma do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, negou-lhe conhecimento. Segundo ele, a quantia está adequada aos danos sofridos. "Portanto, não há de se falar que o valor arbitrado não observou os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, não justificando, pois, a excepcional intervenção deste tribunal superior."

Receio de agressão
O caso aconteceu no trajeto entre Sertaneja e Rolândia (PR), quando uma das empregadas colocou um filme com cenas de violência e sexo. A auxiliar reclamou para o supervisor, que proibiu os trabalhadores de exibirem esse tipo de vídeo dentro do ônibus. Alguns não gostaram da advertência e ofenderam a auxiliar, que registrou boletim de ocorrência e, quatro dias depois, pediu demissão por receio de ser agredida. Ela apresentou reclamação trabalhista para obter o reconhecimento da rescisão indireta do contrato — causada por falta grave do empregador — e receber reparação pelos danos sofridos.

A empresa afirmou não ser responsável pelo transporte dos empregados nem pelos fatos que acontecem durante a viagem. Segundo a ré, a Associação dos Trabalhadores Sertanejenses é quem oferece a condução, mediante descontos nos salários. Sobre a dispensa da auxiliar, argumentou que nenhum superior hierárquico a ameaçou ou a tratou com rigor excessivo, portanto não lhe poderia ser imputada qualquer falta grave. Sustentou também que o pedido de demissão foi espontâneo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo RR-288-27.2013.5.09.0127

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!